Relata a noticiante que em data de 31/01/2024 assistiu um vídeo no facebook, o qual falava de indenizações que estavam sendo pagas pelo Serasa; que acessou o link, sendo redirecionada para um site, através do qual foi informada que seu nome estaria negativado, e que devido a tal dívida, que seria indevida, a noticiante teria direito a uma indenização de dezessete mil reais; que acreditando ser verdade, enviou seus dados pessoais, e foi informada que para receber o valor deveria pagar uma taxa de R$ 71,27 referente ao imposto; que posteriormente, lhe foi solicitado o pagamento de R$ 86,27 que seria referente ao acordo de cancelamento da dívida; que finalmente lhe foi solicitado o valor de R$ 37,90 para que o pagamento fosse antecipado; que após efetuar todos os pagamentos, não obteve mais resposta, momento em que constatou se tratar de golpe; diante dos fatos manifesta interesse na representação.