Determinação: Rio Azul tem que cessar pagamento indevido de gratificação a celetistas

8 de abril de 2024 às 18:33

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o Município de Rio Azul (Região Sul) deixe de pagar Gratificação por Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (GTide) a empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Esse pagamento foi julgado irregular, devido à falta de previsão legal, já que o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Municipais (Lei nº 757/2014), estabelece que aquele benefício só pode ser concedido ao servidor estatutário, titular de cargo efetivo.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno, no julgamento de Denúncia formulada em 2021 pelo vereador Edson Paulo Klemna. Ele apontou o pagamento indevido de GTide a três servidoras celetistas: a enfermeira Maria Elaine Pacanaro e as agentes comunitárias de saúde Patrícia Aparecida Sotoski Pinheiro e Ronisi de Oliveira Lutz.

Segundo a Denúncia, as três foram deslocadas para funções administrativas na área da Saúde, pelo prefeito, Leandro Jasinski (gestão 2021-2024), para justificar o pagamento da gratificação indevida.

O pagamento de GTide a celetistas por Rio Azul já estava suspenso desde 2021, por medida cautelar do TCE-PR. Na defesa, o município alegou a necessidade de deslocar as três servidoras para a área administrativa e pagar a gratificação a elas devido ao aumento do volume de trabalho na área da saúde causado pela pandemia da Covid-19.

Também argumentou que a Lei Orgânica Municipal não distingue servidores celetistas e estatutários, o que ampararia a legalidade do pagamento.

O relator original do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), para julgar procedente a Denúncia, reconhecer a irregularidade do pagamento de GTide a celetistas e determinar ao município o fim do pagamento, a servidores, de verbas sem expressa previsão legal.

Em voto divergente do conselheiro Maurício Requião, foi descartada a abertura de Tomada de Contas Extraordinária para apurar responsabilidades pelo pagamento indevido de GTide às três servidoras, que totalizou R$ 17.210,25.

Ele argumentou que esses valores tiveram caráter alimentar e foram recebidos de boa-fé pelas profissionais.

A decisão foi tomada na Sessão de Plenário Virtual nº 3/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 29 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 509/24 – Tribunal Pleno, veiculado em 22 de março, na edição nº 3.174 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

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