NOTA OFICIAL
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO TÉCNICO EM ENFERMAGEM – LIMINAR SUSPENSA
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, apreciando recurso do Município de Prudentópolis, suspendeu a liminar concedida na última semana, a qual impedia a realização dos demais atos relativos ao cargo de técnico em enfermagem no concurso público municipal em andamento.
Com a decisão do Tribunal, a qual reconheceu a legalidade do edital do concurso no que se refere ao piso da categoria; sendo que o cronograma do concurso público seguirá normalmente como previsto.
Prudentópolis, 22 de Abril de 2024