Um levantamento realizado pela Copel indica que a prática ilegal de soltar balões segue ocorrendo no Paraná, em alguns casos com prejuízos ao fornecimento de energia elétrica. Em 2023, foram 62 registros de balões caídos sobre redes e linhas da concessionária. Este ano já houve 20 ocorrências.
O contato desses objetos com a fiação pode causar curto-circuito e o consequente desligamento dos domicílios no entorno. Os casos ocorridos neste ano provocaram seis desligamentos em Curitiba e Região Metropolitana, e uma interrupção no fornecimento de energia a domicílios no município de Apucarana, no Norte do Estado.
O mais recente foi no mês de abril, quando equipes da Copel foram mobilizadas para remover um balão que se alojou dentro de um transformador de baixa tensão, resultando em uma interrupção do serviço de energia por mais de duas horas, em 62 residências do bairro Portão, em Curitiba.
A gerente de Manutenção Suzane Puchta alerta que os balões são um risco para o meio ambiente e para as pessoas. “A nossa preocupação é com a segurança, em primeiro lugar”, disse, alertando que os balões podem causar incêndios ao cair sobre imóveis, além de queimadas na vegetação.
Ao cair sobre redes e linhas, há ainda o risco de o curto-circuito provocar o rompimento de cabos. Por isso, a orientação para quem presencia a queda de um balão é de manter distância do local. “A primeira coisa a ser feita é se afastar, procurar isolar aquela área, e então chamar a Copel. Nós deslocamos uma equipe para fazer a retirada do objeto e a recomposição do fornecimento”, orienta Suzane.
Outra preocupação é com a interrupção do fornecimento de energia, que pode afetar milhares de pessoas. Em 2023, a queda de um balão próximo à UPA no bairro Fazendinha, em Curitiba, provocou um curto-circuito na rede elétrica e causou o desligamento da energia a 17 mil unidades consumidoras da Copel.
LEGISLAÇÃO – Soltar balão no Brasil é uma prática ilegal, devido ao risco para a segurança do transporte aéreo, com regulamentação prevista pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Código Penal. A atividade também configura crime ambiental, com tempo de reclusão de um a três anos, além de multa (Lei nº 9.605/98).
CANAIS – Casos de falta de luz podem ser registrados por meio do site, aplicativo Copel ou WhatsApp (41) 3013-8973. Já eventuais situações de risco devem ser relatadas pelo telefone 0800 51 00 116.
Foto: Copel