TCE-PR recomenda que Imbituva e mais 73 municípios elaborem Planos de Mobilidade Urbana

17 de maio de 2024 às 09:48

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) recomendou a 74 municípios paranaenses que elaborem, até 12 de abril de 2025, Planos Municipais de Mobilidade Urbana alinhados aos objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012). Todos os municípios estão listados na tabela abaixo.

Os documentos, que precisam ser submetidos à aprovação das respectivas câmaras municipais na forma de projetos de lei, devem ainda observar as orientações contidas na Nota Técnica Conjunta nº 27/2024, publicada pela Corte em conjunto com o Ministério Público Estadual (MP-PR).

Os conselheiros recomendaram ainda a outras três prefeituras que já finalizaram seus planos que os submetam, até a mesma data, à aprovação do Poder Legislativo municipal, realizando as atualizações previamente necessárias. São elas: Jandaia do Sul, Lapa e Santo Antônio da Platina.

As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização com o objetivo de verificar se os 130 municípios paranaenses com obrigação legal já elaboraram e aprovaram por meio de lei seus respectivos Planos Municipais de Mobilidade Urbana. A atividade estava prevista no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 do TCE-PR.

Decisão

Os dois processos de Homologação de Recomendações resultantes do trabalho foram relatados pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, os votos do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 7/2024, concluída em 25 de abril.

Cabem recursos contra os Acórdãos nº 1021/24 e nº 1022/24, ambos emitidos pelo Tribunal Pleno e publicados no dia 2 de maio, na edição nº 3.200 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização.

Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

MUNICÍPIOS QUE DEVEM ELABORAR PLANOS DE MOBILIDADE URBANA

Adrianópolis Lupionópolis
Alvorada do Sul Mandaguaçu
Antonina Marechal Cândido Rondon
Assaí Matinhos
Assis Chateaubriand Medianeira
Astorga Miraselva
Balsa Nova Morretes
Bandeirantes Nova Esperança
Bela Vista do Paraíso Ortigueira
Bocaiúva do Sul Pato Branco
Campo do Tenente Piên
Capanema Pinhão
Carambeí Piraí do Sul
Carlópolis Pitangueiras
Centenário do Sul Porecatu
Cerro Azul Prado Ferreira
Chopinzinho Primeiro de Maio
Colorado Quatro Barras
Contenda Rancho Alegre
Cornélio Procópio Reserva
Coronel Vivida Ribeirão Claro
Dois Vizinhos Rio Branco do Sul
Doutor Ulysses Rio Negro
Florestópolis Sabáudia
Francisco Beltrão Salto do Itararé
Goioerê Santa Helena
Guaíra Santa Terezinha de Itaipu
Guaraci Santo Antônio do Sudoeste
Guaraqueçaba Sertaneja
Ibaiti Sertanópolis
Imbituva Siqueira Campos
Itaperuçu Tamarana
Ivaiporã Tijucas do Sul
Jacarezinho Tunas do Paraná
Jaguapitã Ubiratã
Jataizinho União da Vitória
Laranjeiras do Sul Uraí

 

Serviço

Processo nº: 178675/24
Acórdão nº: 1021/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidades: Municípios de Jandaia do Sul, Lapa e Santo Antônio da Platina
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Processo nº: 178683/24
Acórdão nº: 1022/24 – Tribunal Pleno
Assunto: Homologação de Recomendações
Entidade: Municípios de Adrianópolis, Alvorada do Sul, Antonina, Assaí, Assis Chateaubriand, Astorga, Balsa Nova, Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Bocaiúva do Sul, Campo do Tenente, Capanema, Carambeí, Carlópolis, Centenário do Sul, Cerro Azul, Chopinzinho, Colorado, Contenda, Cornélio Procópio, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Doutor Ulysses, Florestópolis, Francisco Beltrão, Goioerê, Guaíra, Guaraci, Guaraqueçaba, Ibaiti, Imbituva, Itaperuçu, Ivaiporã, Jacarezinho, Jaguapitã, Jataizinho, Laranjeiras do Sul, Lupionópolis, Mandaguaçu, Marechal Cândido Rondon, Matinhos, Medianeira, Miraselva, Morretes, Nova Esperança, Ortigueira, Pato Branco, Piên, Pinhão, Piraí do Sul, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira, Primeiro de Maio, Quatro Barras, Rancho Alegre, Reserva, Ribeirão Claro, Rio Branco do Sul, Rio Negro, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, Santo Antônio do Sudoeste, Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Tijucas do Sul, Tunas do Paraná, Ubiratã, União da Vitória e Uraí
Relator: Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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