TJ atende recurso do MP e condena mãe que permitiu relacionamento amoroso de filha menor de 14 anos que engravidou do namorado

12 de junho de 2024 às 10:03

Atendendo recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou sentença de primeiro grau e condenou a mãe de uma adolescente por estupro de vulnerável.

A condenação foi por omissão, uma vez que a mãe sabia do relacionamento da filha, iniciado quando ela tinha 12 anos, e não o impediu. A filha engravidou e teve um bebê fruto do relacionamento.

No acórdão, o TJPR considera que “não há dúvida quanto à autoria dos fatos pela ré […], uma vez que, na qualidade de genitora da vítima, cabiam-lhe os deveres de cuidado, proteção e vigilância em relação à filha […], em decorrência do poder familiar exercido”. Ainda segundo a decisão, “é notória a omissão da denunciada em relação aos abusos praticados” pelo namorado da filha, uma vez que “embora alertada da gravidez, sequer procurou ajuda, a fim de esclarecer os fatos e proteger a ofendida, tampouco levou a filha ao hospital”, de modo que a adolescente chegou ao hospital sem haver feito qualquer exame pré-natal.

Assim, “a conduta omissiva da mãe, que tinha conhecimento dos abusos sexuais praticados e nada fez para evitá-los, contribuiu para a produção do resultado lesivo, configurando o necessário nexo de causalidade.

Nesse aspecto, a jurisprudência reforça que o fato de um dos pais ter ciência de conduta de tamanha gravidade e nada fazer, constitui, por si só, omissão penalmente relevante, pois sua inércia viola o dever legal de proteção e cuidado para com a filha, imposta pelo poder familiar”.

A pena atribuída à ré foi de 16 anos e 3 meses de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de cinco salários-mínimos à filha como reparação pelos danos morais.

O abusador foi condenado a 20 anos de reclusão e está detido para cumprimento da pena.

Processo número 0000147-22.2023.8.16.0059

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