Prefeito é multado por terceirização irregular na Saúde

17 de julho de 2024 às 09:31

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em R$ 5.501,20 o prefeito de Almirante Tamandaré, Gerson Denilson Colodel (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e o ex-secretário de Saúde desse município da Região Metropolitana de Curitiba João Gustavo Kepes Noronha.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada uma delas corresponde a quatro vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR).

O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 137,53 em dezembro, quando a decisão foi proferida.

O motivo foi a terceirização irregular na área da saúde, evidenciada pelo preenchimento, em julho de 2019, de apenas 11 dos 128 cargos de médico criados por lei no município, conforme apontado em Representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), a qual foi julgada parcialmente procedente pelos conselheiros.

Determinações

Eles determinaram ainda que, em até 30 dias, a prefeitura adeque seus procedimentos contábeis, de modo que as despesas decorrentes de contratos terceirizados visando a prestação de serviços médicos sejam contabilizadas como despesas com pessoal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

Também foi ordenado que, dentro do mesmo prazo, a administração municipal ajuste seu Portal da Transparência ao disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), registrando e publicando as informações relevantes relativas a serviços médicos prestados por seus servidores e funcionários terceirizados, notadamente lotação, escalas de horário e frequência.

Finalmente, foi recomendado que o Município de Almirante Tamandaré adote as providências necessárias a fim de viabilizar o preenchimento do seu quadro de servidores médicos, o que deverá ser objeto de monitoramento por parte do TCE-PR.

Decisão

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na Sessão de Plenário Virtual nº 11/2024, concluída em 20 de junho.

No dia 2 de julho, o MPC-PR ingressou com Embargos de Declaração, questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 1661/24 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 1º do mesmo mês, na edição nº 3.240 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das sanções impostas na decisão contestada.

 

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