A juíza Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo, da Vara de Fazenda Pública de Imbituva, indeferiu pedido de liminar do candidato a prefeito de Imbituva Bertoldo Rover (PSD) que pedia a anulação da decisão do Tribunal de Contas do Estado que desaprovou as contas de Bertoldo quando prefeito de Imbituva (entre 2013 e 2020). A desaprovação das contas deixa Bertoldo inelegível para o pleito municipal de outubro.
A desaprovação de contas é uma das cláusulas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa. Rover vem tentando reverter a decisão do TCE para conseguir disputar as eleições, mas vem colecionando derrotas.
Como o recurso ao próprio TCE já tem parecer pelo indeferimento por parte da relatoria, Rover apelou para a Justiça comum, questionando a legitimidade do TCE para julgar contas, a principal atribuição do tribunal.
O argumento da defesa de Bertoldo era que a decisão, em Tomada de Contas Extraordinária, deveria ser submetida à Câmara Municipal de Imbituva, tese que contradiz o Regimento do TCE, pois só são submetidas à Câmara as prestações de contas regulares dos municípios, não os processo em Tomada de Contas Extraordinárias.
Bertoldo foi condenado pelo TCE, com imputação de multa e de restituição ao erário (as condições exigidas pela lei da Ficha Limpa para considerar um gestor público inelegível) por descumprir, deliberadamente, decisões judiciais da esfera trabalhista, o que causou prejuízos ao município, com as multas e juros impostos pelo descumprimento da decisão.
Em outra tese muito criativa, a defesa do candidato alegou, em pedido de anulação formulado ao próprio TCE, que o então prefeito não teria responsabilidade pelo não cumprimento da decisão, dizendo ter sido uma ação deliberada do procurador do município.
A candidatura de Bertoldo Rover sofreu duas ações de impugnação de registro de candidatura. A Justiça Eleitoral de Imbituva deve julgar o pedido de registro do candidato até a próxima semana.