Denúncia de compra de voto e oferta de cargo na Prefeitura pode levar à cassação do candidato Dr Rui em Prudentópolis

30 de setembro de 2024 às 13:31

Uma denúncia de compra de voto e de oferta de um cargo na Prefeitura pode resultar na cassação do candidato a prefeito Rui Barbosa Ferro (PDT), o “Dr Rui”, em Prudentópolis.

A denúncia foi formalizada junto ao Ministério Público, que está investigando o caso, sob o protocolo 0116.24.000693-6/1, emitido às 17h12, do dia 25 de setembro de 2024..

DENÚNCIA

Conforme a denúncia, no dia 13 de setembro, às 18h21, Dr Rui teria abordado um homem de 28 anos nas proximidades de um posto de combustíveis, na área central da cidade, e pediu se ele já tinha candidato a prefeito.

O eleitor afirmou que não e o candidato teria dito “vote em mim, lhe dou uma ajudinha”. O homem então teria mostrado a chave PIX ao candidato que efetuou uma transferência para ele.

Ainda segundo o eleitor, Dr Rui teria lhe prometido mais dinheiro caso fosse eleito, além de um cargo na Prefeitura.

A denúncia foi formalizada junto ao Ministério Público, que recebeu os comprovantes de transferência bancária (PIX) entre Dr Rui e o eleitor, bem como já tomou o depoimento do homem, que confirmou à promotoria o pedido de dinheiro e a oferta de emprego na Prefeitura em troca do voto.

EM INVESTIGAÇÃO

A denúncia formalizada contra Dr Rui continua em investigação. Ainda não houve manifestação do Ministério Público sobre o caso.

LEI ELEITORAL

Se forem comprovadas as denúncias contra Dr Rui os votos poderão ser anulados, não sendo computados, e de acordo com a Lei Eleitoral, ele pode ter o registro de candidatura cassado ou, se a condenação ocorrer após as eleições e ele for eleito, ter o diploma cassado e não assumir o cargo.

Segundo a Lei 9.504/97, constitui captação de sufrágio (a popular compra de votos), “a doação, o oferecimento, a promessa, ou a entrega, pelo candidato, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição.” Se a irregularidade for reconhecida por sentença judicial, há a cassação do registro ou do diploma e a aplicação de multa.

O Código Eleitoral, no artigo 229, considera crime e prevê pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa: “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.”

Fonte G+

 

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