Estado simplifica processo de outorga para uso de recursos hídricos na aquicultura

18 de outubro de 2024 às 16:40

O Governo do Estado simplificou os processos para obtenção da outorga de uso de recursos hídricos para empreendimentos e atividades de aquicultura e maricultura. A Resolução nº 48/2024  é da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (Sedest). O lançamento oficial da regulamentação ocorreu nesta sexta-feira (18), na sede da Cooperativa C.Vale, em Palotina, no Oeste do Paraná.

O novo texto é resultado da ação do grupo de trabalho criado pela Sedest em 2023 para discutir e avaliar os procedimentos técnicos e os critérios utilizados na concessão de outorga de uso da água. Já os critérios para o licenciamento ambiental dos empreendimentos não sofreram modificações.

A resolução prevê, entre outros itens, a dispensa do pedido de outorga de lançamento de efluentes para atividades de aquicultura não comerciais e de baixo impacto; determina que análises técnicas dos lançamentos de efluentes sejam realizadas no momento da solicitação da outorga de captação; dispensa de outorga de lançamento de efluentes para empreendimentos que atendam aos critérios estabelecidos; prevê, também, a liberação da instalação de medidor de vazão de efluentes; e a exclusão de parâmetros de efluentes.

“O objetivo é adaptar a regulamentação às necessidades da aquicultura, modernizando a legislação para facilitar o crescimento do setor. Mas, claro, sem descuidar das normas ambientais necessárias, tomando todos os cuidados possíveis para a preservação do meio ambiente”, afirma o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável, Everton Souza.

“Uma resolução que é fruto de muita conversa, de muito estudo, baseada na ciência e com todas as garantias possíveis para a natureza. É criar as condições para produzir mais, sem consumir o meio-ambiente”, completou ele.

Gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis destaca, entre as mudanças, a retirada de elementos como óleos e graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal, antes exigidos no monitoramento de efluentes, da lista de substâncias a serem controladas. Segundo ele, estudos apontam que esses parâmetros não estão presentes nos efluentes. “Com essas alterações, os empreendedores do setor passam a contar com um processo de outorga mais simplificado e direcionado à realidade da atividade, diminuindo os custos com o monitoramento que não são necessários para a pisicultura”, diz ele.

“É importante frisar que, apesar das mudanças relacionadas à outorga de recursos hídricos, os critérios para o licenciamento ambiental não sofreram modificações. Ou seja, os requisitos técnicos e normativos para a obtenção do licenciamento continuam os mesmos, garantindo a manutenção das práticas ambientais adequadas e o cumprimento das normas vigentes de proteção ao meio ambiente”, acrescenta Bacovis.

OUVIR A TODOS  – Para o vice-presidente do Conselho de Administração da C. Vale, Ademar Luiz Pedron, a resolução reforça o compromisso do Governo do Estado em ouvir todos os lados em busca da melhor solução técnica. “Uma administração que nos escuta, que quer saber o que precisa ser feito, e coloca em prática. Essa regulamentação, por exemplo, é fruto de diversas reuniões com o setor produtivo. Um texto que vai desenvolver ainda mais a atividade no Paraná, gerando receita para os pequenos e médios produtores”, destaca.

Confira as principais mudanças na simplificação dos processos de outorga para a aquicultura e maricultura:

– Dispensa de outorga ou declaração de uso insignificante para empreendimentos de aquicultura não comerciais, de baixo impacto, como atividades de lazer e paisagismo.

– Análises de efluentes agora serão feitas no pedido de outorga de captação, exceto para protocolos já em andamento.

– Empreendimentos que cumprirem os critérios de lançamento de efluentes estarão dispensados de portaria ou declaração independente.

– Novos empreendimentos terão a concentração máxima de DBO definida pela portaria de outorga, com base na disponibilidade hídrica.

– Dispensa da análise técnica para empreendimentos com DBO abaixo de 3,0 mg/L (rios classe 1) e 5,0 mg/L (rios classe 2).

– Dispensa de automonitoramento da qualidade da água, podendo ser condicionado ao monitoramento dependendo da localização.

– Dispensa da instalação de medidor de vazão de efluentes para aquiculturas que já possuam medidor de captação adequado e em funcionamento.

– Atualização da frequência de monitoramento de efluentes para empreendimentos comerciais, conforme o porte, área de lâmina d’água e o número de pontos de lançamento.

– Exclusão de parâmetros irrelevantes para a aquicultura, como óleos, graxas, cobre, zinco e nitrogênio amoniacal.

Prudentópolis
17º
Tempo limpo
Ponta Grossa
16º
Parcialmente nublado
Guarapuava
16º
Tempo limpo
Curitiba
17º
Parcialmente nublado
Londrina
19º
Tempo limpo
União da Vitória
14º
Tempo nublado
  • É com pesar que comunicamos o falecimento da Ir. Cirila Tereza Panciniak, SMI, aos 83 anos
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat  comunica o falecimento do Sr. João Nahm aos 73 anos de idade
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento da Sra. Quiquelia Protz Lopes aos 82 anos
  • É com pesar que a Funerária São João e Plano o UNIPAZ, comunicam o falecimento da Irmã Teonia Teofania Michalovski “Serva De Maria Imaculada”.
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento da Sra. Amélia Sass Lukaski aos 76 anos
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento do Sr. Trajano Rodrigues da Rocha aos 78 anos
  • Boletim semanal confirma mais 1.382 casos de dengue e 13 mortes no Paraná
  • Sanepar implementa pagamento com cartão para evitar corte no fornecimento de água
  • Há 45 anos, Papa João Paulo II arrastava a maior multidão da história do Paraná
  • Servidor de Guarapuava publica pesquisa sobre governança pública digital
  • Apostadores de Mallet e Pitanga acertam a quina e levam R$ 53 mil na Mega-Sena
  • Cresol lança campanha institucional agro e reforça conexão com suas origens no campo