Em Prudentópolis motorista é indiciado por homicídio culposo de três mulheres que morreram após carro cair de ponte e ficar submerso em rio

27 de novembro de 2024 às 08:53

Homem também foi indiciado por fugir do local do acidente e dirigir embriagado. Defesa afirma que ele se afastou por medo de uma reação violenta das famílias das vítimas, Michelle Ancelmo, Adriana Wilczeski e Cristiane Niebekailo.

Um motorista foi indiciado por homicídio culposo (sem a intenção de matar), por dirigir embriagado e por fugir do local do acidente que matou Michelle Ancelmo, Adriana Wilczeski e Cristiane Niebekailo, passageiras do veículo que ele dirigia.

As três mulheres morreram na noite de 1º de outubro após o carro cair de uma ponte e ficar submerso em Prudentópolis, na região central do Paraná. De acordo com o Corpo de Bombeiros, no carro também estavam dois homens, motorista e passageiro, que conseguiram sair do veículo por meios próprios e sobreviveram. Relembre detalhes abaixo.

À polícia, o motorista disse que, enquanto dirigia, outro veículo passou em alta velocidade pelo mesmo trecho, levantando uma cortina de poeira e que, por isso, ele não viu a ponte e caiu no rio.

“Essa condição, aliada às características do local que não possui placas de sinalização e qualquer barreira de contenção ao redor do rio, visto que a estrada se afunilava na região do acidente, resultou na perda do controle do veículo, que acabou por cair da ponte”, afirmam os advogados dele, em nota encaminhada à imprensa.

Durante o depoimento, o motorista alegou que saiu do local porque estava machucado – mas, segundo a Polícia Civil, ele foi indiciado porque não foi a nenhum hospital.

Michelle Ancelmo, Adriana Wilczeski e Cristiane Niebekailo morreram no acidente — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Michelle Ancelmo, Adriana Wilczeski e Cristiane Niebekailo morreram no acidente — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Os advogados Filipe Lucas Ferreira de Souza e Karoline Marcely Zittel, que representam o homem, afirmam que após conseguir sair do veículo, o motorista tentou prestar socorro às vítimas e retirá-las de dentro do carro submerso, mas “as condições adversas no local, a impossibilidade técnica de resgate e o estado de choque o impediram de realizar o salvamento”.

“Adicionalmente, a comoção causada pelo acidente gerou uma reação de medo e angústia no acusado, que quando estava indo ao hospital para receber socorro pelos ferimentos sofridos, foi alertado de que a família das vítimas poderia agir de forma violenta contra si.

Assim, temendo pela própria segurança, foi forçado a se afastar, para proteger sua própria integridade. Porém, se apresentou às autoridades e tem colaborado de maneira exemplar com as investigações”, complementa a defesa.

Os advogados também afirmam que o acidente aconteceu “sem qualquer intenção ou dolo por parte do condutor” e garantem que ele dirigia em velocidade abaixo do limite permitido na via e não havia ingerido álcool ou qualquer substância que comprometesse sua capacidade de condução, “como apontado erroneamente na conclusão de inquérito da Polícia Civil”.

O homem foi indiciado por dois crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, com o agravante de dirigir “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”;
  • e “afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”.

Em caso de condenação, a pena pode chegar a até nove anos de prisão, adicionada de multa e suspensão do direito de dirigir.

O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público que, agora, vai avaliar se e como formaliza a denúncia à Justiça.

Segundo a Polícia Civil, o passageiro não foi indiciado por nennhum crime porque, além de não estar dirigindo o veículo, tentou prestar socorro às vítimas e saiu do local apenas posteriormente.

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