Um motorista foi indiciado por homicídio culposo (sem a intenção de matar), por dirigir embriagado e por fugir do local do acidente que matou Michelle Ancelmo, Adriana Wilczeski e Cristiane Niebekailo, passageiras do veículo que ele dirigia.
As três mulheres morreram na noite de 1º de outubro após o carro cair de uma ponte e ficar submerso em Prudentópolis, na região central do Paraná. De acordo com o Corpo de Bombeiros, no carro também estavam dois homens, motorista e passageiro, que conseguiram sair do veículo por meios próprios e sobreviveram. Relembre detalhes abaixo.
À polícia, o motorista disse que, enquanto dirigia, outro veículo passou em alta velocidade pelo mesmo trecho, levantando uma cortina de poeira e que, por isso, ele não viu a ponte e caiu no rio.
“Essa condição, aliada às características do local que não possui placas de sinalização e qualquer barreira de contenção ao redor do rio, visto que a estrada se afunilava na região do acidente, resultou na perda do controle do veículo, que acabou por cair da ponte”, afirmam os advogados dele, em nota encaminhada à imprensa.
Durante o depoimento, o motorista alegou que saiu do local porque estava machucado – mas, segundo a Polícia Civil, ele foi indiciado porque não foi a nenhum hospital.
Michelle Ancelmo, Adriana Wilczeski e Cristiane Niebekailo morreram no acidente — Foto: Reprodução/Redes Sociais
Os advogados Filipe Lucas Ferreira de Souza e Karoline Marcely Zittel, que representam o homem, afirmam que após conseguir sair do veículo, o motorista tentou prestar socorro às vítimas e retirá-las de dentro do carro submerso, mas “as condições adversas no local, a impossibilidade técnica de resgate e o estado de choque o impediram de realizar o salvamento”.
“Adicionalmente, a comoção causada pelo acidente gerou uma reação de medo e angústia no acusado, que quando estava indo ao hospital para receber socorro pelos ferimentos sofridos, foi alertado de que a família das vítimas poderia agir de forma violenta contra si.
Assim, temendo pela própria segurança, foi forçado a se afastar, para proteger sua própria integridade. Porém, se apresentou às autoridades e tem colaborado de maneira exemplar com as investigações”, complementa a defesa.
Os advogados também afirmam que o acidente aconteceu “sem qualquer intenção ou dolo por parte do condutor” e garantem que ele dirigia em velocidade abaixo do limite permitido na via e não havia ingerido álcool ou qualquer substância que comprometesse sua capacidade de condução, “como apontado erroneamente na conclusão de inquérito da Polícia Civil”.
O homem foi indiciado por dois crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Em caso de condenação, a pena pode chegar a até nove anos de prisão, adicionada de multa e suspensão do direito de dirigir.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público que, agora, vai avaliar se e como formaliza a denúncia à Justiça.
Segundo a Polícia Civil, o passageiro não foi indiciado por nennhum crime porque, além de não estar dirigindo o veículo, tentou prestar socorro às vítimas e saiu do local apenas posteriormente.