Com apoio de Aliel, Operário terá R$ 5 milhões para o projeto ‘Jovens Talentos’
Deputado federal auxiliou no processo de tramitação da proposta via Lei de Incentivo ao Esporte. Recursos serão aplicados no desenvolvimento das categorias de base do clube
O Operário Ferroviário terá acesso à captação de R$ 5 milhões para as categorias de base do clube. O repasse viabilizado por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, contemplando mais uma edição do projeto ‘Jovens Talentos’, foi oficializado pelo Governo Federal na última semana, através de publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A atuação do deputado federal Aliel Machado junto ao Ministério do Esporte, com apoio da diretoria do clube, auxiliou o processo de tramitação da proposta. “Este é um projeto muito importante para Ponta Grossa, uma vez que atua diretamente com os nossos jovens, proporcionando um trabalho social e de formação.
O clube tem essa preocupação com a categoria de base, o que é algo muito bonito. É uma conquista que deve ser comemorada.
São recursos que serão revertidos para a contratação de profissionais, serviços de alimentação, compra de materiais esportivos, e muitos outros investimentos, beneficiando muitas crianças”, explicou.
O presidente do Grupo Gestor do Operário Ferroviário, Álvaro Góes, também exaltou a conquista e agradeceu o apoio de Aliel Machado. “É uma ação importantíssima para o clube, que nos dá tranquilidade para manter a categoria de base e, principalmente, para atender os meninos.
Muitos têm o sonho de se tornar jogador de futebol, mas mesmo que isso não aconteça, queremos contribuir para que se tornem grandes cidadãos.
Quem participa dessa iniciativa precisa ter frequência escolar, boas notas e bom comportamento. Isso é muito importante. Só temos a agradecer ao deputado Aliel pelo suporte em torno do projeto”, apontou.
Jovens Talentos
O gerente de categorias de base do Operário Ferroviário, Fabiano Henrique Stadler de Castro, explica que o ‘Jovens Talentos’ mantém as principais despesas das categorias de base do Operário desde novembro de 2019 com recursos da Lei de Incentivo ao Esporte.
Segundo ele, através destes recursos foi possível profissionalizar as categorias de base oferecendo a melhor estrutura física e profissionais qualificados visando a formação integral dos atletas. A publicação realizada na última semana contempla a quarta edição do projeto.
“A cada edição, conseguimos melhorar e ampliar o atendimento que hoje atende 60 atletas entre as categorias Sub-17 e Sub-20, oferecendo alojamento com monitoramento; alimentação e suplementação supervisionadas por nutricionista; bolsa auxílio financeiro; transporte; material esportivo adequado para treinos e jogos; atendimento médico, fisioterapêutico, odontológico e psicológico com profissionais altamente capacitados e equipamentos modernos. Além disso, também temos plano de saúde, seguro contra acidentes pessoais, acompanhamento pedagógico, cursos de idiomas e extracurriculares online”, explica Fabiano.
Ele ainda reforça que o objetivo principal do projeto é a formação, não apenas esportiva mas principalmente humana dos atletas. “Os resultados podem ser verificados de diversas formas, como os títulos Sul-brasileiro Sub-17 da BG Prime no ano de 2023 e o Campeonato Paranaense Sub-20 de 2024, o acesso de jogadores das categorias de base à equipe principal do Operário, jogadores negociados com outros clubes e também ex-atletas que concluíram seus estudos e se formaram em cursos superiores graças à formação que receberam dentro do clube”, concluiu.
Entenda a Lei
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivas distribuídos por todo o território nacional.
Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos.
Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.