Ás 19h20min, na Área Central, equipe policial foi acionada para averiguar uma
situação de pichação/grafitagem monumento ou edificação.
No local, foi estabelecido contato com o vigilante, que discorreu que aproximadamente às 18h48min constatou que duas mulheres estariam pichando a edificação pertencente à empresa na
estação de trem com spray de cor amarela, sendo que manifestou interesse em
representar criminalmente em desfavor delas.
Já as autoras, foram identificadas que confirmaram que teriam realizado a pichação, porém que nenhuma das imagens realizadas faria apologia a crime.
Assim sendo, as partes foram trazidas ate a 8CIPM para confecção de termo circunstanciado diante do desejo da vítima na representação, sendo constatada a conduta delituosa descrita no art. 65 da lei 9.605/1998.
Realizado registro fotográfico pelo sistema SADE da pichação.