Suspeito de homicídio por procedimento estético ilegal é preso em São Paulo

21 de março de 2025 às 09:30

Suspeito de homicídio por procedimento estético ilegal é preso em São Paulo

Uma operação da Polícia Civil de São Paulo, em apoio a Polícia Civil do Paraná prendeu, no final da tarde de ontem, de Edvaldo de Abreu Sousa, conhecido pelo vulgo “Skalet”, de 56 anos.

O suspeito foi detido na capital paulista por equipes da 2ª Delegacia de Repressão a Homicídios do DHPP em decorrência das investigações relacionadas ao homicídio de Cristiane Andrea da Silva, ocorrida em 24 de outubro de 2024, no Bairro Contorno, em Ponta Grossa.

De acordo com as investigações conduzidas pelo Setor de Homicídios da 13ª Subdivisão Policial, o preso atuava como “bombadeira” – termo usado para designar pessoas que, sem formação médica, aplicam silicone industrial ou outras substâncias para modificação corporal, especialmente em mulheres trans e travestis.

Esses procedimentos, realizados de forma clandestina, oferecem alto risco à saúde e podem levar à morte.

A vítima faleceu após a aplicação de silicone industrial (PMMA) em seu corpo, em um ambiente descrito pelos peritos como “totalmente insalubre e inadequado para procedimentos médicos”.

Segundo apurado, Cristiane transferiu um total de R$ 1.550,00 para a conta do suspeito em quatro pagamentos entre setembro e outubro de 2024, para realização do procedimento que resultou em sua morte.

As investigações revelaram que Skalet já responde a processo criminal similar na comarca de Marília/SP. Naquele caso, o suspeito foi identificado como responsável pela morte de Felipe das Neves David (nome social Nicole Souza) em 2019, também após um procedimento estético irregular.

As investigações apontaram que o indiciado atuava de forma itinerante por diversos Estados do país, tendo como alvo principal pessoas trans e travestis, aproveitando-se da vulnerabilidade social deste grupo e da dificuldade de acesso a procedimentos estéticos regulares.

O preso foi indiciado por homicídio (art. 121 do Código Penal) e exercício ilegal da medicina (art. 282 do Código Penal), e agora permanecerá à disposição da Justiça para os procedimentos legais cabíveis

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