PROJETO DE LEI Nº 011/2025
AUTORIA : PODER LEGISLATIVO
Súmula: Declara como de Utilidade Pública Municipal, ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DE PRUDENTÓPOLIS – AVPRU.
Art. 1º – Fica declarada como de Utilidade Pública Municipal a entidade “ASSOCIAÇÃO DE VOLEIBOL DE PRUDENTÓPOLIS – AVPRU” pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Travessa Belém, 207, Vila Nova, nesta cidade;
Art. 2º – A entidade referida no artigo anterior, deverá apresentar, anualmente, no órgão competente da Prefeitura Municipal, relatório dos serviços prestados à coletividade.
Art. 3º – Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade beneficiária:
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
CLÁUDIO MICHALCZUK LUCAS AUGUSTO THOMÉ SANCHES
VEREADOR VEREADOR
A Associação de Voleibol de Prudentópolis – AVPRU desenvolve um trabalho relevante e contínuo na promoção do esporte, da cidadania e da inclusão social no município de Prudentópolis, com mais de 300 atletas em várias categorias desde o infantil até o adulto, tanto no masculino quanto no feminino, participando de eventos Municipais e Regionais da modalidade, com resultados expressivos mantendo a condição de Prudentópolis como destaque neste Esporte o qual inclusive já rendeu títulos Regionais e Estaduais.
Vale destacar que temos atleta feminina do Sub 16 convocada para a Seleção Paranaense, dessa forma a AVPRU vem promovendo o nome de Prudentópolis com ética, responsabilidade e espírito esportivo.
Essa atuação reforça o orgulho local e incentiva a prática esportiva como parte da cultura municipal.
Dessa forma, o reconhecimento da AVPRU como entidade de utilidade pública é plenamente justificado, pois se trata de uma organização que presta serviço relevante, gratuito e de notório interesse social, sendo merecedora do apoio institucional necessário para a continuidade e ampliação de suas atividades.