Em Ponta Grossa, MPPR oferece denúncia contra jogador de futebol acusado de proferir injúria racial

7 de maio de 2025 às 16:29

Em Ponta Grossa, MPPR oferece denúncia contra jogador de futebol acusado de proferir injúria racial durante jogo válido pela série B do Campeonato Brasileiro07/05/2025 – 12:56

O Ministério Público do Paraná, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, denunciou um jogador de futebol por ofensa racial.

O crime teria sido praticado no último domingo, 4 de maio, no estádio Germano Kruger de Ponta Grossa, durante uma partida de futebol válida pela série B do Campeonato Brasileiro.

Áudio do promotor de Justiça João Conrado Blum Junior

Segundo a denúncia, durante o jogo disputado entre o time local do Operário Ferroviário e o América Futebol Clube, de Minas Gerais, o jogador do time mineiro que foi denunciado olhou para um integrante da equipe adversária e proferiu a ofensa (que, de modo pejorativo, fazia referência à cor de pele da vítima). A cena foi presenciada por um companheiro de equipe da vítima.

Após a ofensa, houve discussão e empurra-empurra entre os jogadores dos dois times, o que fez com que o árbitro parasse a partida e executasse o chamado “protocolo antirracista”, previsto pela Confederação Brasileira de Futebol para inibir atitudes racistas durante jogos.

Após a confusão, o jogo foi retomado, mas, ao final, todos os envolvidos foram encaminhados à delegacia de polícia e o atleta do América MG foi preso em flagrante, sendo posteriormente solto para responder o processo em liberdade.

O MPPR cita na denúncia que “imagens oficiais do jogo aludido demonstram o exato momento em que o denunciado vira o rosto e profere a injúria racial contra a vítima”.

No inquérito policial incluído na denúncia, é citado também que “a injúria racial, enquanto forma de exteriorização do racismo, carrega em sua prática especial gravidade, considerando o bem jurídico histórica e globalmente violado que se pretende proteger”. A Lei 7.716, que tipifica a injúria racial, estabelece pena de reclusão por período variando entre dois e cinco anos.

Processo: 0014503-74.2025.8.16.0019

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