Nesta data 11 de julho de 2025, por volta das 18h20min, a equipe policial foi acionada para atendimento de uma ocorrência de omissão de cautela na guarda de animais.
No local da ocorrência, em contato com masculino de 50 anos, esse relatou que sua esposa, mulher de 30 anos, havia sido mordida por um cachorro pertencente a um vizinho.
Após receber atendimento médico, a mulher de 30 anos, informou à equipe policial que, por volta das 17h40min, caminhava pela calçada com seu filho, quando um animal (cachorro) saiu do pátio de uma residência e a atacou.
Resultando em uma lesão na região das nádegas. A vítima ainda relatou que esse não foi um episódio isolado, pois, o mesmo animal já teria avançado contra ela, e outras pessoas em ocasiões anteriores.
Em continuidade, a equipe policial deslocou até a residência da proprietária do cachorro, mulher 51 anos. Em conversa com a mulher de 51 anos, a mesma confirmou que, no período da tarde, precisou sair da residência e, ao retornar, encontrou seu cachorro fora do pátio.
Informou ainda para a equipe policial, que o animal é um pastor alemão de grande porte. Que se soltou da corrente e conseguiu passar pelas grades do portão.
Ressaltou que na maioria dos dias, o cão permanece devidamente contido, não oferecendo risco à vizinhança. Quando a equipe policial chegou até o local, o animal já estava devidamente preso.
Diante dos fatos, as partes foram encaminhadas à 3ª Companhia para a lavratura do presente boletim de ocorrência e demais providências cabíveis