Vereadora Fabiane Dalzoto apresenta projeto de lei propondo reconhecimento da fumicultura como atividade essencial em Ivaí
A vereadora Fabiane Dalzoto protocolou nesta segunda-feira (14), na Câmara Municipal de Ivaí, o Projeto de Lei do Legislativo nº 02/2025, que reconhece a fumicultura como uma atividade de relevância histórica, cultural, social e econômica para o município.
PROJETO DE LEI Nº 02/2025
Autoria: Poder Legislativo, Vereadora Fabiane Dalzoto
Declara a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Ivaí, estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Ivaí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º Fica declarada a fumicultura como atividade de relevante interesse econômico, social e cultural no âmbito do Município de Ivaí.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se fumicultura a atividade agrícola voltada ao cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de produção de mudas, plantio, manejo, colheita e cura das folhas, desenvolvidas predominantemente por famílias agricultoras em pequenas propriedades rurais, constituindo-se também como expressão da identidade cultural local.
1º As atividades de beneficiamento, comercialização e industrialização do tabaco integram a cadeia produtiva fumageira, sendo reconhecidas como desdobramentos estratégicos da atividade agrícola, em razão de sua importância para a economia e o tecido social do município.
2º A relevância da fumicultura decorre de sua efetiva contribuição para o desenvolvimento local, geração de emprego e renda, e para a permanência das famílias no meio rural.
Art. 3º A fumicultura será considerada atividade estratégica pelos órgãos da administração pública municipal, nos instrumentos de planejamento e execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural e ao fortalecimento da agricultura familiar.
Art. 4º O Município poderá contemplar a fumicultura por meio de políticas públicas que visem:
CÂMARA MUNICIPAL DE IVAÍ
Estado do Paraná
I o fortalecimento da base produtiva nas pequenas propriedades rurais;
II – o acesso a programas de apoio financeiro e técnico, inclusive em articulação com instituições estaduais e federais;
III – a qualificação técnica e a assistência especializada ao longo de toda a cadeia produtiva;
IV – o estímulo à organização cooperativa e associativa dos produtores para melhorar o acesso à infraestrutura, ao mercado e a recursos financeiros, permitindo maior competitividade e sustentabilidade no setor;
V – a promoção da identidade cultural do produtor rural e da história local vinculada à produção fumageira.
Art. 5º A administração pública municipal poderá fomentar parcerias e convênios com cooperativas, associações, sindicatos rurais, instituições de pesquisa e organismos ligados ao setor da fumicultura, visando:
I – a inovação tecnológica no cultivo e no beneficiamento do tabaco;
II – a promoção da produção local em feiras, exposições e eventos regionais;
III – a organização dos produtores em modelos cooperativos ou associativos para fortalecimento da cadeia produtiva;
IV – a capacitação contínua dos produtores, com foco em boas práticas agrícolas e gestão da propriedade rural.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 14 de julho de 2025.
Fabiane Dalzoto
Vereadora
CÂMARA MUNICIPAL DE IVAÍ
Justificativa
O presente projeto de lei visa reconhecer a fumicultura como uma atividade de relevante interesse econômico, social e cultural para o Município de Ivaí.
A fumicultura é uma atividade agrícola voltada ao cultivo do tabaco, compreendendo as etapas de produção de mudas, plantio, manejo, colheita e cura das folhas, desenvolvidas predominantemente por famílias agricultoras em pequenas propriedades rurais, envolvendo atividades de manejo intensivo, o que permite a geração de empregos permanentes e sazonais, movimentando o comércio, os serviços e demais atividades relacionadas.
Nesse sentido, a proposição visa a reconhecer, no plano institucional, a importância histórica, cultural, social e econômica dessa cadeia produtiva, assegurando-lhe respaldo político e normativo como setor fundamental nas políticas públicas municipais voltadas ao desenvolvimento rural sustentável.
Além disso, a produção fumageira se integra com outras atividades agrícolas, promovendo a diversificação produtiva e a sustentabilidade das pequenas propriedades rurais.
Esta proposição, portanto, busca dar amparo institucional à atividade fumageira, reforçando seu valor estratégico para o desenvolvimento rural do município, no reconhecimento do papel produtivo e cultural da atividade.
Por fim, ao declarar a fumicultura como atividade de relevante interesse municipal, o poder público local reforça seu compromisso com os agricultores, com o desenvolvimento sustentável do campo e com a valorização das vocações produtivas que moldam a realidade e a identidade do nosso município.
Diante do exposto, solicita-se o apoio para a aprovação deste projeto.
Fabiane Dalzoto