Arrendatário de terreno é impedido de fazer a colheita de soja plantada por ele. Fato aconteceu na linha Patos Velhos, interior do município, o solicitante que informou à equipe que arrendou o terreno que tem 4 alqueires e em 3 deles plantou soja e ao chegar ao local para fazer a colheita o mesmo foi impedido de fazer o serviço por outro individuo, cujo o qual tem um processo de posse do terreno arrendado, já diante da equipe policial foram apresentadas diversas decisões judiciais referentes à posse do referido imóvel, às quais em nenhuma deles era citado o nenhum contrato de arrendamento, nem tanto plantação, tendo ainda uma audiência marcada para maio sobre o referido processo. Na tentativa de resolver o impasse foram orientadas as partes a fazerem um acordo referente à plantação, mas sem sucesso. Realizado contato via telefone com a pessoa que teria feito o arrendamento do terreno a mesma relatou que providenciará uma liminar judicial através de seu advogado para que a soja plantada pelo arrendatário seja colhida, sendo assim foi acordado entre as partes que ambos deveriam aguardar a confecção de tal documento.
Outra ocorrência se diz em relação à um assalto, conforme repassado pela solicitante, a mesma transitava a pé pela rua Marechal Floriano, juntamente com seu amigo, quando dois indivíduos se aproximaram e anunciaram o assalto, mediante ameaça, foi quando mesmo segurada pelo braço a vítima conseguiu lançar o seu celular no patio do centro de eventos da paróquia São Josafat, e após ela e seu amigo saíram correndo em busca de ajuda em um comércio próximo. Ao realizar diligências a equipe policial logrou exito em abordar dois indivíduos com as características repassadas pelas vítimas transitando pela rua Cândido de Abreu esquina esquina com Luiz Pinto de Carvalho, e durante revista pessoal nos dois suspeitos foi encontrado um celular que a vítima reconheceu como sendo o dela e no bolso da camiseta foi localizado o chip do referido celular. Após constatar a veracidade dos fatos vítimas e suspeitos foram encaminhados à 4ª CIA para procedimentos cabíveis. Vale ressaltar que de acordo com as informações repassadas pela assessoria de imprensa da 4ª CIA os criminosos são menores de idade e de acordo com os registros ainda não tinham passagem.
Ainda na data de ontem (5), através de ligação via 190 teria ocorrido um acidente entre uma Parati e uma motocicleta Brós, ao chegar no local a equipe encaminhada para o atendimento da ocorrência não encontrou os envolvidos no acidente, tão pouco os veículos envolvidos encontravam-se no local.
A motocicleta foi recolhida por populares ao pátio de um supermercado da cidade, mas o mesmo já havia sido fechado, ao dirigir-se até o pronto atendimento do Hospital Santa Casa a equipe localizou a Parati, sendo que o proprietário acompanhou a ambulância que socorreu o motociclista, realizado exame etilômetro nos dois condutores constatou-se que o motorista da Parati havia ingerido bebida alcoólica de acordo com o resultado de 0,34 MG/L, já o condutor da motocicleta o resultado deu negativo, sendo assim foi dada voz de prisão ao condutor da Parati e por não ter ninguém para entregar o seu veículo o mesmo ficou travado no pátio do hospital. Ambos são habilitados.