PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE: COMPARECEU NESTE DPM UM Senhor, O QUAL RELATOU QUE CONVIVE COM SUA MULHER E COM SEU FILHO DE 9 MESES, E QUE SEU VIZINHO POSSUI UM CÃO E QUE ESTE CÃO LATE A NOITE TODA VINDO A LHE PERTURBAR SEU SOSSEGO, PRINCIPALMENTE DO SEU FILHO DE 9 MESES QUE NÃO CONSEGUE DORMIR DURANTE A NOITE, E QUE O CÃO RECEBE MAUS TRATOS DOS DONOS. DIANTE DO FATO EQUIPE DESLOCOU ATÉ O LOCAL, ONDE ENTROU EM CONTATO COM O PROPRIETÁRIO DA RESIDENCIA, O QUAL É DONO DO CÃO CITADO, COM A EQUIPE NO LOCAL FOI CONSTATADO QUE O CÃO ESTAVA EM UMA COLEIRA E APARENTEMENTE BEM CUIDADO, ASSIM NÃO CONSTATADO O CRIME DE MAUS TRATOS, O DONO DO CAÕ AINDA RELATOU QUE QUEM MAU TRATA O SEU ANIMAL É O SOLICITANTE DA OCORRÊNCIA, QUE USA PEDRAS E BOMBAS PARA FAZE – LO FICAR QUIETO. AMBAS AS PARTES FORAM ORIENTADAS QUANTO AOS DEMAIS PROCEDIMENTOS DE POLICIA JUDICIARIA, NO MOMENTO NENHUMA DELAS TEVE INTERESSE NA REPRESENTAÇÃO. FICA O REGISTRO PARA OS DEVIDOS FINS.