O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Iretama, no Centro-Ocidental paranaense, expediu nesta quarta-feira, 27 de fevereiro, recomendações administrativas dirigidas aos prefeitos de Iretama e Roncador para que sejam proibidas as “caronas” nos veículos destinados ao transporte escolar. Pessoas que não têm vínculo com a rotina dos estudantes não devem ser transportadas nos veículos destinados ao uso dos alunos, adverte o MPPR nos documentos, que foram emitidos após inúmeras denúncias de que “caroneiros” dos ônibus escolares ocupam os assentos dos alunos, os quais ficam em pé, com riscos de danos físicos em caso de paradas bruscas.
A Promotoria recomendou ainda que os veículos destinados ao transporte de escolares exibam cartazes no para-brisa com a informação: “É proibido o transporte de passageiros que não sejam alunos”. Além disso, devem ser observadas as exigências legais para que os usuários do transporte escolar sejam conduzidos com segurança, em assentos adequados e com uso de cinto de segurança.
Responsabilização – Os destinatários dos documentos têm prazo de 30 dias para informarem sobre as medidas adotadas para o cumprimento das recomendações. Caso não sejam cumpridas, os responsáveis estarão sujeitos a responderem ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista que “a verba pública é destinada exclusivamente para o transporte de estudantes da rede pública de ensino e não para particulares que não sejam estudantes, cujo uso incorreto caracteriza improbidade administrativa, por flagrante desvio de finalidade”, destaca o MPPR nos documentos.
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