O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) autorizou, no começo da noite desta segunda-feira (20), a retomada da venda de cerveja em estádios de futebol do Paraná. Por 18 votos a quatro, o Órgão Especial entendeu pela constitucionalidade do projeto aprovado em agosto de 2017 pela Assembleia Legislativa.
A venda da bebida nos estádios estava suspensa desde março de 2018. Para o Ministério Público do Paraná (MP-PR), que ajuizou a ação, a Lei Estadual que autoriza a venda de bebidas alcoólicas nas praças esportivas usurpa competência da União, que estabeleceu normas gerais (no Estatuto do Torcedor), e seria inconstitucional.
Fonte: Banda B