EQUIPE RECEBEU SOLICITAÇÃO, A QUAL INFORMOU QUE SEU VIZINHO TERIA ACABADO DE ABANDONAR UM CACHORRO EM VIA PÚBLICA EM FRENTE À SUA RESIDÊNCIA.
EQUIPE DESLOCOU AO LOCAL E CONSTATOU UM CACHORRO DE PORTE MÉDIO E COR PRETA, DESFALECIDO EM VIA PÚBLICA, APARENTEMENTE DESNUTRIDO (OSSOS APARENTES).
FEITO CONTATO COM O SR., MORADOR DA RESIDÊNCIA LOCALIZADA NO ENDEREÇO SUPRACITADO, O QUAL INFORMOU QUE TERIA DEIXADO O ANIMAL NA VIA PÚBLICA, POIS LHE PARECEU QUE ELE ESTAVA MORRENDO E DECIDIU DEIXÁ-LO ALI PARA NÃO MORRER DENTRO DE SUA CASA.
QUESTIONADO SE POSSUÍA MAIS ANIMAIS EM CASA INFORMOU QUE HAVIA MAIS UM, SENDO QUE AUTORIZOU A EQUIPE A VERIFICAR AS CONDIÇÕES EM QUE ESTE OUTRO ANIMAL SE ENCONTRAVA (CONFORME TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE BUSCA DOMICILIAR).
CONSTATADO OUTRO CACHORRO, DE PORTE PEQUENO, PRESO A UMA CORRENTE FIXA DE APROXIMADAMENTE 50 CM, A QUAL LIMITAVA SUA MOBILIDADE.
DIANTE DOS FATOS AMBOS OS ANIMAIS FORAM APREENDIDOS E FICARAM SOB OS CUIDADOS DE UMA ONG, O SR. FOI ENCAMINHADO À SEDE DO CARTÓRIO PM NO 3º PELOTÃO, JUNTAMENTE COM A SOLICITANTE, PARA CONFECÇÃO DO TERMO CIRCUNSTANCIADO. FINALIZADOS OS PROCEDIMENTOS, AMBOS FORAM ORIENTADOS E LIBERADOS.