NOTA OFICIAL – PARQUE DE DIVERSÕES DA FESTA DE SÃO JOÃO BATISTA
A Prefeitura Municipal de Prudentópolis, considerando a repercussão ocasionada pelo episódio da negativa de possibilidade de funcionamento do parque de diversões instalado na Festa de São João Batista vem a publico esclarecer a situação.
Não é possível a instalação deste tipo de empreendimento na área central da cidade em razão do que dispõe a lei 1956/2012 – Lei de Zoneamento Urbano integrante do plano diretor municipal.
Tal fato foi ressaltado em expediente oriundo de denuncia à Primeira Promotoria de Justiça do Ministério Público da Comarca de Prudentópolis remetido à Prefeitura no qual questionou-se a possibilidade de concessão de alvará para o empreendimento.
Recentemente um circo também não pode se instalar na área central da cidade em razão deste mesmo impedimento. Ressalta-se que o empreendedor não se utilizou do procedimento de consulta de viabilidade prévia, previsto na legislação municipal, e que poderia ter evitado contratempos posto que saberia antecipadamente de tal impossibilidade legal.
Houve pelo empreendedor após a negativa do alvará, o ajuizamento de mandado de segurança visando obter ordem judicial para assegurar o funcionamento do parque, porém a liminar foi negada pelo Judiciário com base no mesmo fundamento da impossibilidade legal de funcionamento neste local.
A Prefeitura de Prudentópolis já vem trabalhando desde o final do ano de 2018 no planejamento e nos estudos para a revisão do plano diretor municipal, mesmo de forma antecipada à obrigação legal de revisão que se dará quando o plano diretor completar dez anos, o que ocorrerá apenas em 2020.
A revisão do plano diretor é um processo complexo e absolutamente burocrático, dependendo de várias fases as quais contemplam audiências públicas e análises técnicas e de conselho.
Espera-se que a comunidade prudentopolitana discuta de forma ampla e aprofundada nas audiências públicas que serão realizadas no processo de revisão do plano diretor, a necessidade/viabilidade desta restrição; posto que somente a participação popular plena neste processo demonstrará o interesse da comunidade em uma ou outra alternativa.
Nesta espécie de lei, a participação popular no processo de desenvolvimento, é de fundamental importância, de modo que a lei seja reflexo do interesse da população na manutenção ou extinção de restrições como esta.
Lamenta-se que o ocorrido tenha proporcionado interpretações distorcidas em especial nas redes sociais, em razão do desconhecimento de alguns acerca dos preceitos legais.