Lei que proíbe a distribuição de canudos plásticos entra em vigor em Guarapuava

26 de julho de 2019 às 18:09

Comerciantes ou donos de estabelecimentos que fornecem canudos de plástico em Guarapuava devem ficar atentos. Isso porque a lei municipal nº 2944/2019, sancionada em 03 de junho, pelo prefeito Cesar Silvestri Filho, já está em vigor.

A determinação permite apenas o fornecimento de exemplares feitos de papel reciclável, material comestível ou biodegradável que devem ser embalados individualmente em envelopes fechados, feitos do mesmo material.

A proposta do projeto de lei é de autoria do vereador Anderson Marcelo de Lima, o Marcelinho.

Com a vigência, restaurantes, bares, lanchonetes, padarias e outros estabelecimentos têm até 06 de agosto para a adequação.

“Os meses de julho e agosto são para conscientização e adequação aos comerciantes. Após o fim do prazo, faremos averiguações e, se necessário, iremos autuar as entidades e empresas que não atenderam as exigências”, explicou o secretário de Finanças, Diocesar Costa de Souza.

Os comerciantes flagrados distribuindo canudos plásticos após a data prevista, serão advertidos sobre a irregularidade.

Caso venha a ocorrer uma segunda infração, receberão multa de R$ 560, que pode aumentar para R$1.200 em caso de reincidência.

Após a terceira autuação, a lei prevê o fechamento administrativo do estabelecimento. Vale destacar que, em qualquer caso, será garantida a ampla defesa aos acusados de infração, antes da imposição definitiva da multa.

 

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