Relatório de Lupion à MP do Agro traz inovações aos registros de imóveis rurais

3 de dezembro de 2019 às 16:24

Brasilia – O deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR), apresentou nesta terça-feira (03) o projeto de lei de conversão, fruto das alterações propostas por ele à medida provisória nº 897, conhecida como “MP do agro”. O novo texto tem mais de 120 páginas, vai desburocratizar o acesso a crédito pelos produtores rurais e será votado nesta quarta-feira (4).

As mudanças no texto foram propostas e analisadas pelo relator a partir das três audiências públicas realizadas para discutir MP, além de reuniões setoriais e de análise das 347 emendas parlamentares encaminhadas.

Entre as alterações propostas está o Fundo Garantidor Solidário – que substitui o Fundo de Aval Fraterno proposto na medida original – e que deixa de ter limite máximo de participantes, mantendo um mínimo de dois devedores.

Outra mudança é a criação da Central Nacional de Registro de Imóveis, a ser instituída em até 120 dias após publicação da MP, responsável por centralizar as informações de registro imobiliário em todo o país. Lupion afirma que é um passo para modernizar o modelo atual.

“Entendemos a necessidade de se repensar o sistema de registro desses bens no país. É preciso rever conceitos e, o que tentamos, com esse texto, é iniciar uma mudança nesse sentido que seja benéfica ao produtor rural”, afirma Lupion.

Patrimônio de afetação

Lupion explicou que houve muita discussão sobre a questão do patrimônio de afetação, que permite ao produtor dar uma parte de seu imóvel como garantia. A ideia é ter o porcentual da terra possa ser subdividido.

Alé disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.Para cancelar a afetação do imóvel, é preciso concretizá-lo por pedido no cartório de registro de imóveis.

O novo texto também favorece os cerealistas, ao ampliar em um ano o prazo para que eles contratem, junto ao BNDES com subvenção econômica na forma de equalização de taxas, financiamentos destinado a investimentos em obras e aquisição de equipamentos para construção ou ampliação de armazéns. A data limite passa a ser 30 de junho de 2021.

Investimento

Outro ponto alterado por Pedro Lupion é o que trata da busca por novos investidores no mercado de crédito rural. A nova redação permite que residentes no Brasil, e não só estrangeiros, estejam autorizados a emitir a Cédula de Produto Rural (CPR), com cláusula de correção pela variação cambial e vinculação desse título com outros do setor, como o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

“O texto original trazia um problema a empresas do Brasil, por exemplo, que quisessem emitir a CPR, já que previa a autorização apenas para não-residentes. Corrigimos isso, porque não fazia sentido impedir quem está sediado ou tem domicílio no Brasil de participar no mercado de crédito rural do país”, afirmou o relator.

Lupion acredita que o novo texto atenderá não só ao governo, mas às entidades setoriais, representantes de bancos, registradores e, principalmente, a quem depende do crédito rural.

“O nosso objetivo é ajudr o produtor rural. O trabalho junto à Frente Parlamentar da Agropecuária, CNA, OCB e outras instituições foi no sentido de desburocratizar o acesso ao crédito, facilitar a vida de quem produz e, principalmente, permitir que essas pessoas possam gerar renda e oportunidades no novo Brasil que estamos construindo”, finalizou.

 

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