Deputados do Paraná discutem obrigatoriedade de crachá de identificação para entregadores

9 de dezembro de 2019 às 08:53

Foto: Reprodução Internet

O projeto de lei que obriga entregadores de empresas e prestadoras de serviços que realizam entregas em domicílio a trabalhar identificados foi aprovado em primeiro turno na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

A aprovação ocorreu em 2 de dezembro. Na segunda-feira (9) haverá a segunda votação do texto.

O deputado Alexandre Amaro (Republicanos), autor do texto, diz que o objetivo da medida é assegurar o direito à informação adequada aos consumidores, evitando que a sociedade fique exposta a possíveis delitos.

“As pessoas que vão chegar na sua casa vão portar uma identificação. Isso é a operadora vai ter que lhe transmitir. Assim, você já sabe quem está chegando. O projeto também serve como instrumento de proteção e de garantia da segurança pública”, disse Amaro.

Os funcionários e prestadores de serviços deverão portar em local visível uma identificação contendo:

  • Nome completo;
  • Número do RG;
  • Número do CPF;
  • Número da matrícula;
  • Uma foto.

A proposta de lei 203/2019 também determina que as informações referentes ao entregador deverão ser encaminhadas ao cliente no ato do agendamento do serviço de entrega de maneira física ou digital.

Conforme o deputado, as empresas têm papel fundamental nessa proteção e as que não cumprirem o que está no texto da proposta estarão sujeitas as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Cacá Pereira, presidente do Sindicato dos Trabalhadores com Motocicletas e Similares (Sintramotos) de Curitiba e Região Metropolitana diz que a ideia de um “crachá” é frágil.

“Não fomos procurados para dialogar sobre o projeto. Eu não entendo o porque disso no nosso caso, pois já existe uma lei federal que regulamenta a categoria, os trabalhadores precisam passar por critérios de adequações conforme essa lei. Automaticamente ao passarem por esse processo eles já tem credenciais que os identificam”, explicou.

Fonte: G1PR

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