Senado aprova “MP do Agro” que vai desburocratizar o acesso ao crédito rural

5 de março de 2020 às 16:33

Brasília – Por unanimidade, em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou, sem alterações, o Projeto de Lei de Conversão nº 30, do deputado federal Pedro Lupion (DEM-PR), que corresponde à MP nº 897, conhecida como “MP do Agro”. Como não houve mudanças, o texto segue agora para a sanção presidencial, e vai ajudar a desburocratizar o acesso ao crédito rural no país.

 

O deputado Pedro Lupion (DEM-PR) articulou junto ao presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, com participação da ministra Tereza Cristina e o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Alceu Moreira (MDB-RS), para que a votação ocorresse sem o risco de a “MP do Agro” perder a validade, o que aconteceria no próximo dia 10.

“Foi muito importante o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ter chamado essa sessão. O setor precisa muito dessa medida, que vai desburocratizar e facilitar o acesso ao crédito em todo o país”, disse Lupion, que também lembrou a importância do consenso entre as entidades que representam o setor agropecuário brasileiro.

“Contamos com a ministra Tereza Cristina, técnicos dos ministérios da Agricultura e da Economia, a FPA, Frencoop, CNA, OCB, várias entidades que nos deram condição de aprovarmos um texto que vai favorecer os produtores rurais em todo o país”, disse Lupion.

Durante a sessão, a relatora da MP do Agro no Senado, Thronicke (PSL-MS), ressaltou a importância do acordo entre as lideranças, e que permitiu a votação em sessão extraordinária nesta quarta-feira (04), antes da Sessão do Congresso, e elogiou o texto aprovado.

“Como relatora revisora, tenho que enaltecer o esforço do deputado Lupion, que fez um grande trabalho na redação e nas negociações”, disse Soraya.

Crédito

A “MP do Agro” traz alterações na legislação brasileira como o Fundo Garantidor Solidário e que deixa de ter limite máximo de participantes, mantendo um mínimo de dois devedores. Também está prevista uma ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR), para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, e não só de crédito.

Outra mudança é o patrimônio de afetação, que permite ao produtor dar uma parte de seu imóvel como garantia. A ideia é que o porcentual da terra possa ser subdividido. Além disso, o patrimônio a ser afetado, ou seja, usado como garantia, não pode pertencer à reserva legal ambiental, já que esse é um pedaço do terreno onde não é possível haver produção.

Entre os pontos mantidos, está uma alteração no artigo que trata sobre o repasse de até 20% dos recursos dos Fundos Constitucionais para bancos cooperativos e outras instituições financeiras, para estimular a concorrência entre os operadores financeiros. Em negociação com as bancadas regionais, ficou definido que essa alteração valerá apenas para a região Centro-Oeste, e não para o Nordeste.

 

 

Foto da Agência FPA.

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