Decisão do MP impede a transferência de quatro idosos de Imbituva para Prudentópolis.

5 de março de 2020 às 16:47

A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou medida protetiva a idosos do município de Ipiranga que estão acolhidos em Instituição de Longa Permanência em Imbituva, no Sudeste do estado.

A decisão, expedida na última terça-feira, 3 de março, impede a transferência imediata de quatro idosos, de 65 a 84 anos, que estão na cidade há, pelo menos, quatro anos, para uma instituição do município de Prudentópolis.

O MPPR sustenta que a mudança repentina poderia causar danos físicos e psicológicos aos atendidos.

De acordo com o pedido feito pelo Ministério Público, a partir da Promotoria de Justiça de Imbituva, durante tratativas que vinham sendo conduzidas junto às prefeituras que possuem idosos acolhidos na ILPI de Imbituva, com a finalidade de garantir o adequado repasse de recursos pelas administrações para a manutenção da entidade, o Município de Ipiranga – um dos que possuem acolhidos na instituição – informou que esses quatro idosos deveriam ser transferidos para ILPI em Prudentópolis.

Solução – A Promotoria de Justiça de Imbituva ingressou com o pedido de medida protetiva pois considerou que não houve tempo suficiente para a equipe técnica da instituição preparar os idosos para a transferência, bem como não foram apresentados os estudos e cronogramas para a retirada dos acolhidos.

Além disso, a mudança de local ocorreria contra a vontade dos idosos, situação que contraria previsões do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), como a garantia da liberdade e a autonomia da vontade.

Também foi requerido que, caso seja inevitável a transferência, que esta ocorra de maneira gradual, com a devida preparação dos idosos para a mudança.

A partir da decisão, será realizada, nesta quinta-feira, 5 de março, reunião com a participação das Promotorias de Justiça de Ipiranga e Imbituva, representantes dos setores de Assistência Social do Município de Ipiranga e a diretoria da ILPI de Imbituva a fim de que sejam debatidas as possíveis soluções para a situação dos idosos.

Autos 0000575-07.2020.8.16.0092.

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