Projeto de lei regulamenta a volta do buffet por quilo em todo Paraná

14 de maio de 2020 às 13:33

A Assembleia Legislativa já está discutindo um projeto de lei que estabelece regras para a volta do funcionamento dos estabelecimento que servem buffet por quilo em todo o território do Paraná. A iniciativa, bandeira da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar), foi proposta pelo deputado Delegado Francischini.

A autorização vale para restaurantes, padarias e lanchonetes, seguindo normas específicas de higiene durante o período de pandemia. A intenção, explica o presidente da Abrabar, Fábio Aguayo, é criar uma legislação para liberar os buffets no modo tradicional  com protocolos e prevenções, especialmente em Curitiba.

“Apesar da gradual reabertura, alguns setores ainda estão à mercê dos planos federais e estaduais de retomada, sendo um desses os restaurantes de autosserviço”, afirma Delegado Francischini. “Muitos deles correm o risco de não mais existir ao final das restrições impostas pelo avanço do coronavírus”, ressaltou.

Contexto
O governo do estado havia autorizado apenas a oferta de pratos pronto, os chamados pratos feitos. A nova lei, contudo, lista uma série de cuidados para a retomada deste outro tipo de serviço, afirma o deputado.

Entre elas está a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes internos e externos, bem como a utilização de luvas descartáveis para manusear os talheres compartilhados no buffet. Caso o consumidor não possua os equipamentos de proteção, o estabelecimento deve fornecer sem custos.

Informação
Também será necessária a instalação na entrada do estabelecimento e no início do buffet de placas de orientação sobre os cuidados higiênicos, álcool gel, bem como controle do distanciamento das filas e do posicionamento das mesas a 1,5 metros de distância uma das outras.

Todos os utensílios utilizados no serviço como colheres, espátulas e conchas, por exemplo, devem ser higienizados a cada 30 minuto. Em caso de descumprimento o estabelecimento estará sujeito à multa de R$ 5,3 mil (equivalente a 50 UPF/PR Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná) e interdição.

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