MP defende que Municípios observem decreto estadual sobre a pandemia

2 de julho de 2020 às 19:50

Imagem: MPPR

Os Municípios paranaenses devem atender as disposições previstas no Decreto 4.942/2020 (alterado parcialmente pelo Decreto 4.951/2020), editado pelo Governo do Estado na última terça-feira, 30 de junho, e que estabeleceu medidas sanitárias mais restritivas para o enfrentamento da Covid-19 em todo o estado. O entendimento consta de Nota Técnica expedida nesta quinta-feira, 2 de julho, pelo Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública do Ministério Público do Paraná, a todas as Promotorias de Justiça do estado com atribuição na área da saúde.

A comunicação foi dirigida após serem registradas notícias na imprensa e em redes sociais de manifestações de alguns Municípios que deixariam de observar os termos do ato normativo estadual invocando, de forma genérica, sua autonomia federativa para disciplinar, de modo independente, o funcionamento das atividades econômicas e comerciais em cada localidade.

O Ministério Público do Paraná destaca, entretanto, que a pandemia e seus respectivos indicadores epidemiológicos transcendem o interesse meramente local, atingindo cidades e regiões vizinhas. O contexto atual, portanto, exige tratamento sanitário preventivo mais amplo geograficamente que os restritos limites territoriais municipais, “dado que o vírus desconhece as nossas divisões políticas territoriais”, reforça a orientação. Nessa direção, o Decreto editado pelo Governo do Estado, embora devesse ter ido ainda além, na linha do que vem recomendando o MPPR, “há que ser levado em conta, quanto as suas disposições, por todos os entes federativos por ele abrangidos, no que condiz com a proteção maior da população em relação às medidas restritivas e inadiáveis de circulação de pessoas que estabelece, com reflexos positivos para com o afastamento social, política vigente do MPPR”, destaca a Nota Técnica.

Responsabilização – Ao transmitir a orientação, o Centro de Apoio pondera que, por “estarem em jogo direitos os mais elementares à sociedade, à sobrevivência dos indivíduos e a valência dos princípios da prevenção e precaução”, os promotores de Justiça das diversas comarcas do estado, devem, respeitada a independência funcional, avaliar as situações em que for necessária a expedição de atos cabíveis em relação àqueles Municípios que não estejam atendendo integralmente as normas que têm como objetivo estabelecer níveis de maior proteção à vida.

Fonte: MPPR

Prudentópolis
18º
Tempo limpo
Ponta Grossa
20º
Tempo nublado
Guarapuava
18º
Parcialmente nublado
Curitiba
21º
Tempo limpo
Londrina
27º
Tempo limpo
União da Vitória
19º
Parcialmente nublado
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Lídia Conrado Saviski.
  • É com pesar que a Funerária São João comunica o falecimento da Sra Nádia Gerega Barankoski.
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat comunica o falecimento do Sr Ambrosio Kolopacki aos 77 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento do Sr Alizio Vilchak aos 62 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat comunica o falecimento do Sr Carlos Alberto Gemim aos 71 anos de idade.
  • É com pesar que a funerária São João comunica o falecimento da Sra Iza Sávio Pereira
  • Cidades do Paraná estão em situação de perigo devido a onda de calor, e temperatura pode passar de 38ºC
  • Estado concede Medalha de Mérito Fazendário ao presidente do Tribunal de Justiça
  • Escola de trânsito do DER/PR em Cascavel tem projeto-piloto com carrinhos elétricos
  • Governo do Estado amplia prazo de concurso para escolher mascote da Ponte de Guaratuba
  • Dia histórico: com nova licença, Estado libera obras da Ponte de Guaratuba
  • Paraná representa 39% dos R$ 2 bilhões contratados pelo BRDE de janeiro a abril