Contas 2017: ex-gestores de consórcio do Centro-Sul são multados

10 de julho de 2020 às 15:46

Foto: TCE/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou irregulares as contas do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Regional do Centro-Sul do Paraná (Conder Centro-Sul) no período de 21 de janeiro a 31 de dezembro de 2017, sob a administração do então-presidente, Edemétrio Benato Júnior. A decisão foi tomada pelo TCE-PR devido à falta de comprovação da divulgação, pela internet, do orçamento do consórcio, contrato de rateio, demonstrações contábeis e demonstrativos fiscais daquele ano, o que configura omissão no dever de prestação de contas.  Com sede em Irati, o Conder Centro-Sul é formado por esse e outros 11 municípios: Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Imbituva, Inácio Martins, Ipiranga, Ivaí, Mallet, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares.

Outra irregularidade encontrada nas contas foi a divergência entre saldos constantes do Balanço Patrimonial da entidade e aqueles declarados ao TCE-PR, por meio do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM), motivo de ressalva e multa. Além disso, dados do consórcio foram entregues ao SIM-AM com atraso maior que 30 dias, limite tolerado pelo Tribunal, o que também ocasionou multa.

Devido às irregularidades, Benato Júnior foi multado em R$ 11.733,70. As sanções estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e, somadas, correspondem a 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,67 em maio, quando o processo foi julgado.

Na ocasião, a Primeira Câmara do TCE-PR também julgou regulares com ressalvas as contas do consórcio entre 1º e 20 de janeiro daquele ano, período em que o Conder Centro-Sul foi presidido por Telma Regina Bilouws Fenker. Essa decisão foi tomada pelo colegiado porque a ex-gestora também foi responsável pela diferença de saldos entre o Balanço Patrimonial e o SIM-AM. Por essa razão, Telma Fenker foi multada em R$ 4.266,80, correspondente a 40 vezes a UPF-PR de maio, com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Tribunal.

Os demais membros do colegiado acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, auditor Thiago Barbosa Cordeiro, na sessão virtual nº 2 da Primeira Câmara, realizada por meio de plenário virtual e concluída em 21 de maio.

Em 3 de julho, Edemétrio Benato Júnior, que se mantém na presidência do consórcio, ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão nº 870/20 – Primeira Câmara, veiculado na edição nº 2.317 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Ivan Bonilha, o recurso (Processo nº 423683/20) será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.

 

Serviço

Processo nº: 305164/18
Acórdão nº: 870/20 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Anual
Entidade: Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Regional do Centro-Sul do Paraná
Interessados: Edemétrio Benato Júnior e Telma Regina Bilouws Fenker
Relator: Auditor Thiago Barbosa Cordeiro

 

Fonte: TCE/PR

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