Projeto que prevê mudanças nas eleições para diretor das escolas da rede estadual avança na Assembleia.

29 de setembro de 2020 às 08:34

A proposta que prevê mudanças no processo de escolha dos diretores das instituições de ensino da rede pública avançou na Assembleia Legislativa do Paraná nesta segunda-feira (28).

O projeto de lei 565/2020, assinado pelo Governo do Estado, foi aprovado em primeiro turno de votação após receber 42 votos a favor e nove contra durante sessão ordinária remota.

Já na sessão extraordinária, também realizada nesta segunda-feira, o texto recebeu oito emendas de plenário e, com isso, retorna à Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

Antes de ir à votação em plenário, na Comissão de Educação, os deputados aprovaram, por 44 votos a  favor e sete contra, o parecer favorável ao texto, apresentado pelo relator Luiz Fernando Guerra (PSL).

Com isso, o voto em separado contrário à proposta emitido pelo deputado Professor Lemos (PT) ficou prejudicado.

O projeto de lei do Governo do Estado propõe alterações na Lei Estadual 18.590/2015, que dispõe sobre a definição de critérios mediante a consulta à comunidade escolar para a escolha de diretores e diretores auxiliares da rede estadual de educação básica do Paraná.

De acordo com a o projeto, caberá exclusivamente ao Poder Executivo a escolha de diretores e diretores auxiliares das instituições cívico-militares.

Além disso, diz o texto, a Comissão Consultiva Central, constituída por membro da Secretaria de Estado da Educação (SEED), passará a contar com um membro do Instituto Paranaenses de Desenvolvimento Educacional (Fundepar) e não mais com um integrante da Superintendência de Desenvolvimento Educacional (Sude), como determina a atual legislação.

A proposição do Governo também estabelece como requisito para registro de chapa nas eleições para diretores os integrantes do quadro da Educação que tenham participado e concluído o Curso de Gestão Escolar específico em formação continuada, oferecido pela SEED ou em parceria com outras instituições formadoras.

Ainda segundo o texto, diretores poderão ser afastados do cargo em caso de insuficiência de desempenho da gestão administrativa-financeira, pedagógica ou democrática, apurada pelos setores técnicos competentes a pedido do Conselho Escolar ou da SEED.

Nos casos de afastamento, temporário ou definitivo, diz a proposta, o diretor será substituído pelo diretor auxiliar com a autorização da SEED, que, em caso de discordância, poderá indicar um substituto.

O projeto tramita com uma emenda apresentada por Bakri na CCJ, que é líder do Governo na Casa, determinando, entre outros pontos, que as escolas de educação integral da rede pública de ensino sejam incluídas na lista de estabelecimentos nos quais o Executivo terá exclusividade na indicação de diretores e diretores auxiliares.

Como tramita em regime de urgência, as emendas apresentadas serão analisadas pela CCJ nesta terça-feira (29).

Colégios Cívico-Militares – O projeto de lei 543/2020, do Poder Executivo, que autoriza e regulamenta o funcionamento de até 200 Colégios Cívico-Militares no Paraná, foi aprovado em segundo turno de votação após receber 44 votos a favor e seis contra durante a sessão ordinária.

Já na sessão extraordinária, a proposta avançou em terceira discussão depois de receber 43 votos favoráveis e seis contrários. Com isso, o texto retorna à pauta de votações para ser apreciado em redação final na sessão desta terça-feira (29). Se aprovada, a matéria segue para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

A proposta avançou com uma emenda aditiva, assinada pelos deputados Coronel Lee (PSL) e Hussein Bakri (PSD), e determina que o integrante do Corpo de Militares Estaduais Inativos Voluntários (CMEIV) que atuar nos colégios cívico-militares poderá exercer atividades civis, assim como, na área de Segurança Pública, exercer atividades externas, atividades administrativas internas, atividades em colégios cívico-militares, a guarda de próprios públicos e atividade de brigada de incêndio, com o objetivo de preservação da incolumidade das pessoas e dos edifícios e de garantir as atividades do ente público.

O substitutivo geral à proposta, apresentado pela bancada do Partido dos Trabalhadores (PT), foi rejeitado em plenário após receber 41 votos contrário e seis a favor.

O projeto – A proposta do Governo do Estado dispõe sobre a autorização e regulamentação do funcionamento de até 200 Colégios Cívico-Militares no Paraná.

De acordo com o projeto do Executivo, a gestão compartilhada entre militares e civis vai ocorrer do 6.º ao 9.º ano do Ensino Fundamental e no Ensino Médio. A implantação do modelo será de escolha livre da comunidade escolar por meio de consulta pública, em municípios com mais de 10 mil habitantes e que tenham ao menos duas escolas estaduais na área urbana; e em colégios com vulnerabilidade social, baixos índices de fluxo e rendimento escolar e que não ofertem ensino noturno.

Ao estabelecer diretrizes para a gestão compartilhada por civis e militares em escolas estaduais do Paraná, a proposta determina os limites de atuação dos militares, bem como os direitos individuais e coletivos de estudantes e profissionais da Educação.

“O modelo irá respeitar a ‘liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber’, o ‘pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas’ e o ‘respeito à liberdade e apreço à tolerância’”, diz a proposição.

Segundo a justificativa que acompanha a proposta, o texto “dará a disciplina legal necessária à segurança jurídica do modelo de gestão cívico-militar, evitando confusões e excessos e garantindo que esse tipo de experiência cumpra adequadamente os objetivos a que se propõe”.

Cicloturismo – Assinado pelo deputado Goura (PDT), o projeto de lei 256/2019, que institui a Lei do Cicloturismo do Paraná, foi aprovado em primeiro turno de votação. De acordo com a proposta, circuitos e rotas cicloturísticas serão traçados e implantados considerando as bacias hidrográficas, o relevo e a formação histórica, cultural e social de cada região.

Os circuitos, diz o texto, terão seus traçados estabelecidos preferencialmente em estradas, vias secundárias ou de menor fluxo de veículos motorizados.

Ainda de acordo com o projeto, os municípios integrantes dos circuitos e rotas poderão definir, dentro dos limites do respectivo município, o traçado das rotas que farão parte dos circuitos cicloturísticos, implantar sinalização específica e visível, além de mapear e divulgar os atrativos e produtos turísticos existentes na região dos circuitos e rotas.

As prefeituras poderão também, de acordo com a matéria, disponibilizar informações e oferecer materiais sobre as rotas, atrativos e produtos turísticos em meios de comunicação físicos e virtuais, como mapas, cartilhas, certificados, passaportes, sites e aplicativos.

O texto também permite a formação de consórcios para a implantação, administração, manutenção e gestão dos circuitos.

O texto avançou com uma emenda de plenário, apresentada pelo próprio autor do projeto, permitindo a celebração de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para a implementação das rotas.

Títulos e calendário – O projeto de lei 374/2020, do deputado Hussein Bakri (PSD), que concede o título de Utilidade Pública ao Núcleo Criança de Valor, de Foz do Iguaçu, passou em segunda votação. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto segue agora para sanção, ou veto, do Executivo.

Já em primeiro turno, foram aprovados os projetos de lei 787/2019, do deputado Boca Aberta Jr. (PROS), que institui o Dia do Londrina Esporte Clube, a ser celebrado anualmente em 5 de maio; 18/2020, do deputado Subtenente Everton (PSL), que concede o título de Utilidade Pública à Associação Adote com Consciência, de Curitiba; e 503/2020, que dá ao município de Jacarezinho o título de Capital Estudantil do Norte Pioneiro.

Contas – Por fim, o projeto de resolução 10/2020, da Comissão de Tomada de Contas da Assembleia, dispondo sobre a prestação de contas das despesas dos deputados referente ao mês de janeiro de 2020, foi aprovado em segunda discussão. Com a dispensa de votação da redação final aprovada, o texto está apto para ser promulgado pela Mesa Executiva da Casa.

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