Nesta sexta-feira (27) em seu diário oficial foi emitido uma nova nota com as novas diretrizes para o funcionamento do toque de recolher.
Art. 1º. O Decreto nº 368, de 22/07/2020, passa a vigorarcom as seguintes alterações:
“Art. 11. Fica estabelecido como medida sanitária preventiva, o TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, das 23h00min às 06h00min do dia seguinte.
Art. 12. Ficam proibidas reuniões em espaços públicos ou privados de qualquer natureza, com aglomeração que exceda ao máximo de 10 (dez) pessoas.
Art. 24.
II- Somente 50% das mesas disponíveis poderão ser ocupadas simultaneamente desde que o público atendido não ultrapasse 50 (cinquenta) pessoas. Deve-se observar o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as mesas ou o intercalamento entre elas servindo como barreira de distanciamento entre grupos de clientes.
Art. 25.
II-Fica proibida toda e qualquer espécie de entretenimento em quaisquer estabelecimento, tanto para bares quanto para lanchonetes, que estimule a ida ou permanência estendida de clientes nos estabelecimentos, tais como jogos de sinuca ou baralho, pesca, danças, shows ou qualquer outra forma de entretenimento;”
Art. 2º. Os demais dispositivos permanecem inalterados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2020.