Prefeitura de Imbituva revoga licitação suspensa por medida cautelar do TCE-PR

26 de janeiro de 2021 às 09:35

A Prefeitura de Imbituva revogou o Pregão Eletrônico nº 53/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório.

O certame objetivava a contratação de empresa especializada para prestar, pelo valor total de R$ 657.252,00, serviços de coleta, transporte e destinação final de lixo urbano nesse município da Região Centro-Sul do Paraná.

O ato da Corte, emitido em julho, atendeu a pedido formulado em Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Zero Resíduos S.A.

A peticionária apontou a existência de diversos itens irregulares no instrumento convocatório da licitação.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, deu razão à representante.

Ele considerou que a administração municipal deveria ter elaborado planilha detalhada com a indicação da composição dos custos unitários relacionados a cada serviço licitado, sob pena de inviabilizar a elaboração de propostas de preços e violar os requisitos expressos da Lei de Licitações.

O relator também identificou problemas na falta de definição precisa do índice de reajuste contratual; na determinação de entrega de documentação insuficiente para atestar a capacidade técnica das interessadas; na ausência de exigência de apresentação de licenças ambientais por parte das licitantes; e no excesso de formalidade de uma das previsões para a habilitação das empresas a participarem da disputa.

Devido à medida adotada pela Prefeitura de Imbituva, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o mesmo posicionamento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro.

Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3977/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 18 de janeiro, na edição nº 2.458 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Prudentópolis
18º
Parcialmente nublado
Ponta Grossa
19º
Tempo nublado
Guarapuava
20º
Parcialmente nublado
Curitiba
20º
Tempo limpo
Londrina
22º
Tempo limpo
União da Vitória
19º
Tempo nublado
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Lídia Conrado Saviski.
  • É com pesar que a Funerária São João comunica o falecimento da Sra Nádia Gerega Barankoski.
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat comunica o falecimento do Sr Ambrosio Kolopacki aos 77 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel comunica o falecimento do Sr Alizio Vilchak aos 62 anos de idade.
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat comunica o falecimento do Sr Carlos Alberto Gemim aos 71 anos de idade.
  • É com pesar que a funerária São João comunica o falecimento da Sra Iza Sávio Pereira
  • Cidades do Paraná estão em situação de perigo devido a onda de calor, e temperatura pode passar de 38ºC
  • Estado concede Medalha de Mérito Fazendário ao presidente do Tribunal de Justiça
  • Escola de trânsito do DER/PR em Cascavel tem projeto-piloto com carrinhos elétricos
  • Governo do Estado amplia prazo de concurso para escolher mascote da Ponte de Guaratuba
  • Dia histórico: com nova licença, Estado libera obras da Ponte de Guaratuba
  • Paraná representa 39% dos R$ 2 bilhões contratados pelo BRDE de janeiro a abril