Através do Edital para Conhecimento Público 01/2021 publicado em Diário Oficial no dia de hoje (17), a Prefeitura de Irati estipula prazo de 15 dias para a limpeza de terrenos baldios da cidade.
Este critério se aplica ao proprietário que não remover o mato ou entulho depositado em lote baldio de sua propriedade, comprometendo sobre tudo as medidas de controle dos vetores do vírus da dengue e da febre amarela, além de representar o aumento de vários outros riscos, como o de animais peçonhentos.
A não observação ao que estabelece o presente edital, prevê aplicação de multa no valor de seis URMs, o que representa R$ 487,68.
A determinação parte da Secretaria Municipal de Administração, em conformidade com a Leis Municipais nº 4.229/2016 e 2754/2008, alterada pela Lei nº 4640/2019, que dispõem, respectivamente, sobre o Código de Posturas Municipal.
Obrigação do proprietário
É dever dos proprietários a conservação, em perfeito estado de asseio, suas edificações, pátios, jardins, quintais, ou terrenos baldios, bem como os passeios fronteiriços à sua propriedade, conforme prevê a Lei Municipal nº 4.229/2016;
Entretanto, alguns proprietários preferem simplesmente ignorar o fato de que podem estar colocando em risco a integridade de outras pessoas.
O descaso dos donos com estes lotes, além de criar ambientes favoráveis para vetores de doenças graves, faz com que todo o investimento municipal na manutenção da limpeza pública seja em vão.
A situação fica ainda mais complicada quando moradores das imediações passam a usar esses terrenos como lugar para jogar lixo e entulhos. Colabore.
Denuncie casos de terrenos que estejam sujos e acumulando detritos.
Os telefones para enviar estas informações são o da Ouvidoria Municipal – 3132 6153 – ou da Secretaria de Ecologia e Meio Ambiente – 3907 3045.