O Sr. Celso Kubaski, Prefeito Municipal de Imbituva, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1802/2021 de 27/01/2021 com as alterações previstas na Lei Municipal nº 1804/2021 de 09/02/2021, que trata da contratação de pessoal temporário de excepcional interesse público, e considerando a necessidade de implantar medidas imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia decorrente do coronavirus – COVID-19, resolve estabelecer e divulgar as normas para realização de Teste Seletivo Simplificado, para execução de serviços e atividades na área de saúde pública local junto a Secretaria Municipal de Saúde.
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