Resolução da Saúde estabelece novas regras para atividades religiosas

1 de março de 2021 às 08:31

A Secretaria de Estado da Saúde editou nesta sexta-feira (26) uma Resolução (221/2021) que estabelece o regramento das atividades religiosas no âmbito do Paraná, conforme o Art. 5º do Decreto 6.983/2021, publicado pelo Governo do Estado.

O documento orienta que o atendimento seja prioritariamente virtual, estabelece normas sanitárias gerais e as regras do funcionamento dos estabelecimentos ligados às diversas religiões.

Segundo a Resolução, as atividades religiosas de qualquer natureza devem acontecer quase que exclusivamente de forma virtual, diante do quadro da pandemia no Estado, mas o documento não impede a realização de atendimento e de cultos presenciais.

Nesses casos, devem ser observadas todas as medidas de prevenção da Covid-19, como afastamento físico entre as pessoas, além de templos, igrejas e outros espaços serem obrigados a adotar minimamente as seguintes estratégias: 15% de ocupação, distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas e assentos individualizados.

Até então, a Resolução que estava em vigor (119/2021) permitia 50% de ocupação máxima.

O texto também estabelece que deve ser realizado o controle do fluxo de entrada e saída de pessoas, e, na hipótese de formação de filas, deve haver demarcação para manter o distanciamento mínimo.

Antes, durante e depois de eventuais celebrações religiosas devem ser evitadas práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico.

Em caso de atendimento presencial, todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras durante todo o período que estiverem fora de suas residências, mantendo seu uso durante as celebrações.

Cada pessoa também deve higienizar as mãos com álcool 70% antes de entrar e ao sair. A adoção desta prática deve ser viabilizada pelo espaço religioso e ser valorizada.

Idosos maiores de 60 anos e pessoas do grupo de risco, como hipertensos, diabéticos, gestantes e outros, devem permanecer em casa e acompanhar as celebrações por meios de comunicação remotos. Também fica proibido o compartilhamento de materiais.

Estas disposições poderão ser revistas a qualquer momento, a partir de critérios objetivos, técnicos e científicos, levando em consideração a transmissão comunitária e a situação epidemiológica da Covid-19. O descumprimento das determinações ensejará em penalidades civil e penal dos agentes infratores.

NOVO DECRETO – O decreto número 6.983/2021 entra em vigor à zero hora deste sábado (27) e tem validade até as 5 horas do dia 08 de março, podendo ser prorrogado ou não, a depender do comportamento da pandemia durante o período.

As principais medidas são a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais e a ampliação na restrição de circulação das pessoas. A fiscalização para quem descumprir as medidas será intensificada por parte da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Confira a Resolução 221/2021.

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