Câmara de vereadores de Prudentópolis autoriza município a adquirir vacina por consórcio

12 de março de 2021 às 15:49

Por unanimidade de votos, a Câmara Municipal de Prudentópolis votou em segundo e último turno, em caráter extraordinário, na tarde de sexta-feira, 12/03, o Projeto de Lei 008/2021, de autoria do Poder Executivo Municipal, o qual autoriza o Município de Prudentópolis, a adquirir vacinas para imunizar a população contra a Covid-19.

A matéria é uma autorização legislativa, para que Prudentópolis também possa ingressar no consórcio público intermunicipal, e adquirir vacinas contra a Covid-19, para imunização da população, de acordo com a legislação federal.

Na justificativa da matéria, o crescimento expressivo de casos da doença, em todo o território nacional, tem preocupado prefeitos de todo o país.

É urgente a necessidade de vacinação em massa da população brasileira, para evitar colapso generalizado da área da saúde, evitando-se mortes por desassistência, como também retomar a atividade econômica normal, com geração de emprego e renda, e convívio social.

O Programa Nacional de Imunizações, criado em 1973, estabelece que as vacinações são de competência legal e administrativa do Governo Federal.

Porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu recentemente, que os municípios brasileiros também possuem competência constitucional para aquisição e fornecimento de vacinas, em casos de descumprimento do plano nacional do Governo Federal, e por insuficiência de doses para imunização da população brasileira, o que também foi decidido pelo Congresso Nacional neste início de março, com aprovação de projeto que autoriza a aquisição pelos municípios.

Nesse contexto, a Frente Nacional de Prefeitos apoiou a criação de consórcio público nacional para esta aquisição, que envolve 1.703 municípios, somando 125 milhões de brasileiros, ou cerca de 60 por cento do total de habitantes.

Assim, caso seja necessário adquirir imunizações suplementares às efetuadas pelo Programa Nacional de Imunizações, o consórcio fortalecerá o Sistema Único de Saúde, estando já devidamente constituído e autorizado para a compra e imunização.

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