Covid-19: Novo decreto deixa restrições mais rígidas em Prudentópolis

7 de maio de 2021 às 17:41

Avenida São João/Arquivo NG

Diante do cenário de saúde no município a prefeitura de Prudentópolis divulgou um decreto nesta sexta (07), deixando mais rígidas as medidas de prevenção ao combate ao novo corona vírus. Confira o decreto abaixo:

DECRETO 363/2021
“Altera dispositivos do Decreto nº 305, de 08/04/2021, conforme
especifica e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 55,
inciso IX da Lei Orgânica Municipal;
Considerando as medidas já determinadas e consolidadas e visando complementar as ações já determinadas, considerando todas as justificativas já apresentadas relativamente à
gravidade do Estado de Emergência decorrente da pandemia do
COVID-19 visando evitar a circulação e a propagação do vírus
COVID19 no território do Município de Prudentópolis;
Considerando as orientações do Comitê Técnico para o
enfrentamento do COVID-19 em virtude de reunião extraordinária
realizada em 07 de maio de 2021;
DECRETA
Art. 1º. O artigo 9º do Decreto nº 305/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º – Fica estabelecido como medida sanitária preventiva, o
TOQUE DE RECOLHER NO MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS,
das 21h00min às 05h00min do dia seguinte; bem como fica suspenso por tempo indeterminado o funcionamento aos domingos
de todas as atividades comerciais e empresariais, essenciais e
não essenciais; no território do Município de Prudentópolis.
(…)
§ 4º. Excepcionam-se da restrição prevista no caput no que se
refere ao funcionamento aos domingos, os atendimentos na modalidade delivery, serviços de hospitais, e farmácias; bem como o
abastecimento em postos de combustíveis a viaturas e veículos
oficiais e de serviços públicos.
§ 5º. Fica suspenso por tempo indeterminado aos domingos, a
venda de bebidas alcóolicas no território do Município de Prudentópolis; assim como o seu consumo em vias e locais públicos.”
Art. 2º. Fica incluído o parágrafo único ao artigo 21 do
Decreto nº 305/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. A venda de bebidas alcoólicas bem como o
consumo destas nos estabelecimentos previstos nesta seção fica
limitado ao horário de funcionamento dos bares, qual seja das
11:00 horas às 13:00 horas e das 17:00 horas às 21:00 horas de
segunda à sábado”.
Art. 3º. O inciso I, do artigo 23 do Decreto 305/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. (…)
I. Fica limitado o horário de funcionamento dos bares, das 11:00
horas às 13:00 horas e das 17:00 horas às 21:00 horas de segunda à sábado”.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da 00:00 h do dia 08 de Maio de 2021.
Secretaria Municipal de Administração, 07 de maio de 2021.
Osnei Stadler Emerson Rech
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
Marcelo Hohl Mazurechen
Secretário Municipal de Saúde

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