Guamiranga adota restrições para combater a covid-19

14 de junho de 2021 às 18:08

Visando reduzir o número de casos da covid-19 em Guamiranga a prefeitura local, endureceu as medidas de prevenção e através de decreto publicado nesta segunda (14), forçou algumas restrições no território do município. Confira o decreto na íntegra abaixo:

Decreto Nº. 145/2021
“Altera o Decreto Municipal 131/2021, dispondo sobre medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAMIRANGA, ESTADO DO PARANÁ, Senhor. MARCELO LEITE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso IX, da Lei Orgânica do Município;

Considerando, o quadro epidemiológico atual, bem como os boletins e orientações emitidos pelo Governo do Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
Considerando, as avaliações do Comitê instituído para enfrentamento do COVID-19, e as deliberações realizadas sobre os pedidos realizados de manutenção das atividades com adoção de medidas preventivas;
DECRETA
Art. 1º. O Decreto nº 131/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º. Estabelece como medida sanitária preventiva o TOQUE DE RECOLHER NO MUNICIPIO DE GUAMIRANGA, no período das 19h00min às 06h00min do dia seguinte, de segunda feira a sábado, suspende aos domingos todas as atividades comerciais e empresariais.
(…)
Art. 4º. O atendimento presencial ao público no comércio local deve ocorrer das 8 horas às 19 horas de segunda-feira a sábado e respeitadas às normas determinadas pela vigilância sanitária municipal;
(…)
Art. 9º. Todos os restaurantes, e estabelecimentos que sirvam alimentação, inclusive aqueles inseridos dentro de supermercados e padarias e os localizados fora do perímetro urbano e às margens das rodovias, funcionarão com as seguintes regras específicas neste período excepcional:

Art. 14. Os bares e lanchonetes poderão funcionar das 08h00min até as 18h00min, devendo respeitar os seguintes requisitos, além das demais exigências descritas nas orientações especificadas neste decreto:
[…]
Parágrafo Único. Aos estabelecimentos que possuam em sua atividade o funcionamento concomitante de bar e mercearia, aplica-se a restrição de horário para funcionamento constante no caput (das 8h00min às 18h00min).
(…)
Art. 15. As atividades religiosas de qualquer natureza poderão ocorrer até o limite de horário constante no artigo 2º deste Decreto, que estabelece o toque de recolher, todos os dias, inclusive aos domingos, devendo observar as demais orientações da Secretaria Estadual de Saúde, em especial as constantes na Resolução SESA nº 440/2021, bem com as determinações sanitárias que já foram autorizadas para cada estabelecimento, devendo ainda, respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas, além de adotar as seguintes estratégias:
[…]
Art. 18-A. Pela necessidade de prover suporte a motoristas profissionais, os postos de combustível e restaurantes localizados às margens da rodovia BR 373, poderão realizar atendimento até às 22h00min, todos os dias da semana, sendo vedada comercialização de bebidas alcoólicas nos termos do art. 8º, qual seja a proibição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas no período das 18h00min às 6h00min de
segunda a sábado, bem como em todo o dia de domingo.
(…)”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito – Guamiranga – PR, 14 de junho de 2021.
MARCELO LEITE
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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