No endereço supracitado, foi realizada abordagem de identificação de uma pessoa do sexo masculino. Em consulta ao sistema Sesp intranet, via app móbile, constatado haver mandado de prisão expedido em desfavor do abordado, pelos artigos 129 (lesão corporal) e art 147 (ameaça).
Foi realizada condução do mesmo para a delegacia civil local sem o emprego de algemas e feita sua entrega sem alterações.