No dia 18 de outubro, às 14h, a equipe policial realizava patrulhamento quando recebeu uma denúncia de que um estabelecimento comercial, no centro de Irati, estaria promovendo jogos de azar.
De posse das informações a equipe deslocou até o local e em contato com o proprietário o mesmo confirmou a posse das máquinas e acompanhou a equipe até uma sala anexa ao bar, onde haviam três máquinas caça-níques ligadas.
Diante dos fatos foram apreendidas as máquinas caça-níqueis as quais foram encaminhadas juntamente com o proprietário aos cartório da 8ª Cipm para lavratura do termo circunstanciado de infração penal conforme artigo 50 do decreto lei nº 3.688 de outubro de 1941 – lei de contravenções penais.