Após pedido de Pauliki, governo deve isentar pedágio para motos

4 de maio de 2018 às 17:19

O governo estadual analisa que as novas concessões de pedágio isentem motos e motocicletas de cobrança da tarifa. A medida foi tomada após um pedido do deputado estadual Marcio Pauliki, que protocolou no segundo semestre do ano passado um requerimento ao Poder Executivo sobre o tema.

Em resposta ao requerimento o procurador jurídico do Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER-PR), Edson Luiz Amaral, aponta que “é de se consignar que os estudos realizados por este Departamento de Estradas e Rodagem para futuras concessões já está se levando em conta a isenção para motos e motocicletas”.  O pedido de Pauliki também contou com o apoio do então líder do governo, o deputado Luiz Carlos Romanelli.

Segundo Pauliki, esta sinalização do governo é um passo importante para que a isenção de motos seja realmente efetivada. “As tarifas de pedágio já são exorbitantes. Além disso, as motocicletas representam parcela pequena em relação ao fluxo de veículos nas rodovias e, por serem leves, não deterioram o asfalto, portanto não é justo que permaneçam pagando o pedágio”, afirma o deputado.

O deputado organizou ainda um abaixo-assinado que coletou mais de 10 mil assinaturas com o pedido para que isenção de motos se torne realidade no Paraná. De acordo com dados da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), as motocicletas representam cerca de 0,85% do volume de tráfego nas rodovias federais postas sob concessão, situação semelhante às rodovias estaduais.

A lei

O estado do Paraná teve em vigor uma lei estadual concedia a isenção. Mas, a Ecovia Caminho do Mar, em conjunto com a Ecocataratas e outras concessionárias, ajuizaram ação contra esta medida. Em fevereiro de 2009 foi proferia uma sentença que declarou o direito das concessionárias à cobrança de pedágio de motocicletas e similares. Em julho de 2009, o Tribunal Regional Federal da 4º Região negou seguimento aos recursos, o que impossibilitou que a isenção fosse implantada nos contratos em vigência com as concessionárias.

Ou seja, a lei continuaria válida, porém sua eficácia só terá efeito em novos contratos de concessão ou em caso de renovação dos contratos vigentes.

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