Circula pelas redes sociais uma mensagem montada com intuito criminoso no sentido de propagar informação falsa acerca de apontamento do Tribunal de Contas em relação a gastos com publicidade no ano de 2020.
Dentro do processo normal de apuração das contas, o Tribunal de Contas através de instrução técnica de primeiro exame sobre as contas do Município de Prudentópolis em 2020 apontou algumas inconsistências técnicas que necessitaram de justificativa, uma das quais, relacionadas à forma de contabilização de despesas com publicidade institucional realizadas até 15 de agosto de 2020, as quais aparentemente teriam ocorrido em montante superior à média dos gastos nos 2 (dois) primeiros quadrimestres dos 3 (três) últimos anos que antecedem o pleito.
Contudo, a inconsistência já foi devidamente justificada pelo Município através de contraditório protocolado no Tribunal de Contas no início do mês de fevereiro de 2021, no qual demonstrou-se técnica e contabilmente que houve inclusão no montante aferido para o cálculo da despesa total, das despesas de publicação de editais de processos licitatórios bem como despesas de publicidade de campanhas relacionadas à pandemia da COVID-19.
Nenhum dos gastos deveria ter sido considerado para a apuração do limite, e especificamente a publicidade de campanhas específicas relacionadas à pandemia de COVID -19 foi reconhecida como excepcional pela emenda constitucional nº 107/2020, a qual expressamente na redação do artigo 1º, VIII dispôs sobre os gastos com publicidade institucional relacionados à informação da população no que se refere à pandemia, autorizando de modo excepcional o extrapolamento dos limites até então previstos para os gastos com publicidade institucional em 2020.
Todas as demais ilações da matéria criminosa disseminada nas redes socais em relação a efeitos eleitorais como anulação de eleição, demonstram a má-fé o espírito inescrupoloso e politiqueiro do autor da mensagem, a qual ressalte-se é apócrifa o que demonstra a covardia da autoria da mensagem.