Auxílio Gás será de R$ 110 em agosto, informa Caixa

2 de agosto de 2022 às 16:40

Cerca de 5,6 milhões de famílias receberão R$ 110 de Auxílio Gás em agosto, anunciou hoje (2) a Caixa Econômica Federal. Até dezembro, o benefício terá o valor dobrado por causa da emenda constitucional que elevou benefícios sociais.

O pagamento ocorrerá de 9 a 22 de agosto, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS). As datas são as mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil, que teve o calendário de pagamento deste mês antecipado.

Tradicionalmente, os dois benefícios são pagos nos últimos dez dias úteis do mês, sendo que o Auxílio Gás é bimestral, pago a cada dois meses. Originalmente, a parcela de agosto seria paga entre os dias 18 e 31, mas foi antecipada.

Com a emenda constitucional que elevou benefícios sociais, o Auxílio Gás teve o valor dobrado, equivalendo a 100% do valor médio do botijão de 13 quilos nas parcelas de agosto, outubro e dezembro. Em 2023, o benefício voltará a valer metade do preço médio do botijão.

Cálculo

Para calcular o benefício, a Caixa Econômica Federal baseia-se nas pesquisas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que até o décimo dia útil de cada mês divulga o preço médio dos seis meses anteriores do botijão de 13 quilos de gás liquefeito de petróleo (GLP). Dessa forma, a cada dois meses, o benefício muda de valor.

O Auxílio Gás totalizou R$ 52 em janeiro, R$ 51 em abril e R$ 53 em junho, quando equivalia a 50% do preço médio do botijão. Tradicionalmente, o benefício é pago a cada dois meses, mas a parcela de fevereiro foi antecipada para janeiro.

Duração 

Com duração prevista de cinco anos, o programa beneficiará 5,6 milhões de famílias, até o fim de 2026, com o pagamento de 50% do preço médio do botijão de 13 quilos a cada dois meses (100% de agosto a dezembro). Para este ano, o Auxílio Gás tinha orçamento de R$ 1,9 bilhão, mas a verba subiu para R$ 2,95 bilhões com a emenda constitucional.

Só pode fazer parte do programa quem está incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

(Matéria: Ag. Brasil).

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