Acusado da morte de psicóloga em Ivaí vai a julgamento

6 de outubro de 2022 às 08:35

Juízo da Vara Criminal da Comarca de Imbituva marcou para 23 de novembro de 2022, a partir das 9h, o julgamento de Wesley da Silva Bueno, acusado pela morte da psicóloga Leonisse Micheli Kobelnik.

O caso aconteceu em 29 de outubro de 2019 quando a vítima foi encontrada sem vida em Ivaí, cidade localizada na região dos Campos Gerais.

Na época com 31 anos, Leonisse foi morta a 41 golpes de faca, além de ter sofrido queimaduras pelo resto do corpo, causado por substância química. André Luis Perrinchelli Cavalheiro, cônjuge da vítima na época, teria premeditado o crime.

Segundo denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), na madrugada de 29 de outubro de 2019, Wesley teria vitimado Leonisse a pedido de André. Em razão das 41 facadas, a vítima teria sofrido “choque hipovolêmico por hemorragia aguda maciça”.

Ainda de acordo com a denúncia, o marido de Leonisse teria procurado o acusado uma semana antes do homicídio. Nesse encontro, André teria oferecido R$ 1,5 mil para que Wesley realizasse o crime.

Após o homicídio, o ex-marido de Leonisse e Wesley se dirigiram a Ponta Grossa, onde deixaram a filha do casal na casa de uma tia de André. Na sequência, o acusado foi para a sua casa e André para um hotel, onde cometeu suicídio.

Defesa

De acordo com os advogados Fabio Camargo e Gustavo Madureira, que atuam como assistentes de acusação, o réu (Wesley) responderá por “homicídio com quatro qualificadoras, por promessa de recompensa, com uso de emprego de meio cruel, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima”, além de feminicídio.

Para Madureira, “esse foi um dos crimes mais perversos e animalescos que um ser humano poderia cometer, pois, para matar a vítima, inicialmente foi utilizado ácido, como o que derreteu a mordaça da vítima, fazendo com que Leonisse gritasse, dentre outras súplicas. Tudo presenciado pela filha da vítima, de 3 anos”, disse ao Portal aRede.

Os assistentes de acusação esperam que o réu seja condenado há mais de 30 anos de reclusão – ele se encontra preso, preventivamente, há 2 anos e 10 meses. Relembre o caso clicando aqui.

Rodolpho Bowens

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