A Prefeitura de Irati orientou a população sobre uma lei no município que proíbe a utilização de fogos de artifício com estampido.
Os objetivos são a conscientização e o respeito ao próximo. Além dos animais, muitas pessoas sofrem com os barulhos de fogos de artifício, entre elas os idosos, doentes, além de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com especialistas, no caso dos animais, eles possuem ouvidos mais aguçados e sensíveis a barulhos e ruídos. O barulho dos fogos de artifício deixa os animais desesperados, principalmente cães e gatos. Eles fogem, se machucam, são atropelados, têm ataques de pânico, desmaios e alguns chegam até a falecer.
Segundo a Lei 4783/2020, Art. 1º, fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou efeitos sonoros ruidosos no Município de Irati. No decreto 251/2020 Art. 5º, consta que em caso de descumprimento ao disposto na Lei Municipal nº4783/2020, deverá ser lavrado auto de infração, com apreensão dos produtos e aplicação de multa de 10 URM, o que equivale a R$ 955,57. A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência.
Denúncias podem ser feitas para a Guarda Municipal no (42) 3423-2833 e o 153. É importante lembrar que se não ocorrer o flagrante, é preciso representação por parte do denunciante/testemunha.
(Matéria: Pref. de Irati*).