TCE-PR suspende concurso público da Unicentro por falhas na prova de títulos

10 de janeiro de 2024 às 17:26

Por meio da emissão de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) suspendeu o concurso público regido pelo Edital nº 158/2022, lançado pela Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná (Unicentro).

O certame prevê o preenchimento de 47 cargos públicos de nível médio e 8 de nível superior para diversas áreas na instituição de ensino superior sediada em Guarapuava.

A decisão atendeu a requerimento feito em Representação formulada pela Segunda Inspetoria de Controle Externo (2ª ICE) do Tribunal a respeito do tema.

Conforme o autor do despacho, conselheiro Ivan Bonilha, a unidade técnica do órgão de controle apresentou “indícios fartamente fundamentados de possíveis ilegalidades na valoração da denominada experiência profissional na prova de títulos de todos os cargos em disputa no concurso público” em questão.

Segundo ele, são duas as principais falhas apontadas no instrumento convocatório: primazia ao tempo de atuação profissional sem maior preocupação em assegurar a verdade material das informações apresentadas pelos candidatos, com as características das atividades efetivamente desempenhadas em sua trajetória profissional e com a pertinência delas com aquelas inerentes ao cargo público pretendido; e vantagem a candidatos que tenham trabalhado, estagiado ou feito residência técnica em instituição de ensino superior, mesmo em casos nos quais as tarefas a serem desempenhadas no cargo público se mostram, em princípio, comuns a outras organizações ou dispensam formação de nível superior.

Dessa forma, o relator concluiu que tais vícios poderiam vir a favorecer “a classificação de grupos específicos de candidatos que se valeriam das ambiguidades e subjetividades de conceitos como ?atribuições inerentes à função’ e da valorização tecnicamente imotivada de tempo de serviço no ensino superior”.

Bonilha também apontou como relevante para a emissão da medida cautelar o fato, constatado pela 2ª ICE, de que “boa parte dos classificados nos primeiros lugares nos cargos mais disputados são exercentes atuais ou passados de cargos comissionados da própria Unicentro ou mesmo professores de vínculo não efetivo com a instituição”.

Os efeitos da decisão liminar, datada de 15 de dezembro, serão mantidos até sua apreciação pelo Tribunal Pleno do TCE-PR e o julgamento de mérito do processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

A Unicentro e seus gestores ainda dispõe de prazo para apresentar contraditório a respeito das questões apontadas.

Prudentópolis
17º
Tempo limpo
Ponta Grossa
16º
Parcialmente nublado
Guarapuava
16º
Tempo limpo
Curitiba
17º
Parcialmente nublado
Londrina
19º
Tempo limpo
União da Vitória
14º
Tempo nublado
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento da Sra. Isabel Kulek
  • É com pesar que a Funerária São João e o Plano UNI PAZ, comunicam o falecimento do Sr. Pedro Caciano
  • É com pesar que comunicamos o falecimento do Ir. João Koroluk Sobrinho, OSBM  aos 62 anos de idade
  • É com pesar que e a Funerária São Josafat  comunica o falecimento Leondes Kolitski aos 56 anos de idade
  • É com pesar que o Portal Nossa Gente  comunica o falecimento do ex vereador Teodósio Skavronski mais conhecido como Dojo Gaiteiro.
  • É com pesar que e a Funerária Anjo Gabriel  comunica o falecimento do Sr. Vitor Bukiewcz aos 68 anos de idade
  • Dom Amilton crisma jovens em Jaciaba zona rural de Prudentópolis
  • Motorista é preso após capotar carro carregado de maconha na PR 160 em Prudentópolis
  • Agência do Trabalhador de Prudentópolis é premiada pelo excelente desempenho na intermediação de empregos
  • Defesa Civil alerta para temporais no Paraná e reforça apoio aos municípios
  • Governo apresenta projeto de lei para reajustar salário dos professores em até 11,31%
  • Concurso público da PMPR e Corpo de Bombeiros tem mais de 30,3 mil inscritos