Entrou em contato com a 4ª Cia masculino, 44 anos, para solicitar atendimento em uma ocorrência de Perturbação de Sossego.
O solicitante informou que participava de um culto e que ao lado, havia uma festa, que pediu para que os responsáveis pela festa diminuíssem o volume do som, no entanto um dos envolvidos na festa, masculino, 40 anos, que estava bastante exaltado, discordou do seu pedido dizendo que não baixaria o volume da musica, pois pagava o aluguel pelo imóvel e por isso poderia fazer o que bem quisesse no local, dessa forma o som permaneceu em volume excessivo, prejudicando a realização do evento religioso.
No momento em que a equipe chegou ao local constatou-se som em volume audível a distancia superior a cem metros, sendo identificado o veículo Fiat/Palio cinza, do qual foi, posteriormente apreendida aparelhagem sonora.
O proprietário do veículo foi identificado e liberado no local, sendo feita somente a apreensão do som (01 amplificador de marca Explosound ach 1600w, 01 corneta sem marca e dois alto falantes sem marca, um radio automotivo sem marca).
Durante o atendimento da ocorrência manteve-se exaltado, discutindo e questionando a legalidade das providencias adotadas, sendo esclarecido a ele que se tratava das providencias referentes ao Art 42 da Lei de Contravenções Penais.
Identificou-se como responsável pela festa mulher 39 anos, e responsável pelo imóvel mulher, 28 anos, também foi identificado o masculino, 53 anos, o qual apresentou-se como testemunha do ocorrido antes da chegada da PM ao local.
Os envolvidos foram conduzidos ao Cartório da 4ª Cia para a elaboração do Termo Circunstanciado, diante do interesse pela representação.